sábado, 4 de janeiro de 2014

Atenção aos prazos


As férias judiciais (de Natal) decorreram entre 22 de Dezembro e 3 de Janeiro.


O que significa que, sendo embora sábado, hoje é "dia de prazo", pelo que tem de ser incluído na contagem de prazos que ficaram suspensos por efeito das férias ou cujo evento determinativo do seu início ocorreu durante as férias (citações ou notificações).