segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Moi non plus

Este blog tem um contador de visitas, como se verifica pelo rodapé, pelo que fica registada a entrada de visitantes.
Foi assim que descobri que em Junho tinha tido direito a uma visita turca de alguém com curiosidade ao retardador.
Recentemente detectei um visitante frequente, que não conseguia identificar mas que me parecia conhecido e cujas visitas muito me honram (como todas, aliás, mas esta era - é - inesperada).
Quando daqui a uns dias regressar a este espaço, se se souber detectado, talvez deixe de vir. Espero que o não faça: porque se entrar apenas uma vez e depois não voltar estará a confessar-se "culpado" das visitas, em vez de me deixar na dúvida.

 Se não voltar... aproveito para me despedir já :)

The Best Of

Há anos que digo que vou fazer um "Best of" das respostas mais inesperadas dadas por estagiários em provas de aferição e agregação.
Ainda não arranjei tempo.
Mas de vez em quando lembro-me de algumas respostas e hoje lembrei-me de uma que foi dada numa prova que tinha sido corrigida por um Colega e que me coube a mim rever em sede de recurso da classificação atribuída.
Era suposto proporem uma acção de despejo, e o prédio em causa situava-se na freguesia da Pontinha, pelo que tinham de determinar o tribunal competente, designadamente em razão do território.
A acção tinha sido proposta em Lisboa, o que era a resposta errada, atendendo a que a freguesia da Pontinha pertence ao Município de Odivelas e à Comarca de Loures.
A explicação para a escolha do tribunal é inesquecível: o Tribunal de Lisboa é competente porque o Metro de Lisboa vai até à Pontinha...
Mantive a nota mas nunca mais me esqueci da explicação :)

sábado, 8 de janeiro de 2011

Não havia nexexidade

“Decisão
Pelo exposto, declara-se, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 9.º-A, n.º 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio, da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por violação do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa.”

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20110003.html"

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Ignorância

"A ignorância mais refinada é a ignorância da própria ignorância." Santo Agostinho

No primeiro dia de "aulas" o Sr. Dr. JC Mira costumava entrar, de ar carrancudo, e ordenar aos estagiários que fizessem um requerimento probatório, a apresentar em 10 minutos.
Esse hábito foi continuado pelo Sr. Dr. Marques Baptista :).
O objectivo era (é) simples: rapidamente se conclui que a tarefa é "praxe", visando demonstrar que nem todos os vastos conhecimentos adquiridos ao longo da faculdade são suficientes para se saber fazer um requerimento tão simples como aquele que vem previsto no art. 512.º do CPC, e que isto de ser Advogado é muito mais do que conhecer a Lei.
Poucas semanas depois da "praxe" os estagiários já sabem fazer qualquer requerimento probatório e riem-se da ignorância que tinham demonstrado pouco tempo antes.
Lá dizia Sócrates (o outro !) "Só sei que nada sei".
Quanto mais conhecimento adquirimos mais descobrimos a dimensão da nossa ignorância.
No momento em que os recém-licenciados descobrem que até podem ser brilhantes juristas mas que são ignorantes no que ao exercício desta profissão se refere, a mente deles abre-se, pronta para absorver todo um mundo novo de conhecimentos.
A ignorância não é defeito. A percepção de que somos ignorantes é o primeiro passo para se procurar e alcançar o conhecimento.
A minha primeira abordagem é um bocadinho diferente: digo-lhes que eles são ignorantes, mas que ninguém na sala é mais ignorante do que eu.
Ficam a olhar para mim, na dúvida sobre se eu os estou a insultar.
Rapidamente percebem a ideia que lhes estou a transmitir e no fim de cada curso de estágio os meus formandos vêm dizer-me, a rir, que no princípio pensavam que sabiam tudo; agora que sabem fazer é que se apercebem de tudo aquilo que ainda lhes falta aprender a fazer.
Nessa altura estão no bom caminho :)

domingo, 2 de janeiro de 2011

Ano Novo

Eis-nos no novo Ano.
Até agora e para além dos festejos, nada de novo. :) São dias que se seguem aos anteriores.
Mas a partir de amanhã, primeiro dia útil de 2011, vai ser sempre a acelerar: a 3 entrevista no Concurso para Formadores, a 5 correria para um julgamento seguida da tomada de posse do Conselho Geral e do Conselho Superior.
Dia 7 terá lugar a tomada de posse dos Conselhos Distrital e de Deontologia de Lisboa.
Há uns prazos pelo caminho e exames nacionais para acabar de rever (prazo de entrega acaba a 6).
Para a semana começa o exercício de funções no Conselho de Deontologia e sei que me espera muito trabalho.
Para já, tenho umas coisas para despachar no escritório de manhã, que se acumularam durante o período de férias do Natal.
À tarde lá estarei no CDL, para ser "entrevistada". Se aqueles Senhores entrevistadores acharem que presto como formadora, voltarei à formação em sala.
Uma coisa levo como trabalho de casa feito: o Marco Paulo, para esclarecer como explico aos estagiários a diferença entre "suspensão" e "interrupção" de prazos.
Feliz Ano Novo !!!