quinta-feira, 16 de junho de 2011

Contagem de prazos - B A Bá

Um advogado "de barra" tem de saber contar prazos. PONTO.
Não tem nada de complicado, depois de se aprenderem os mecanismos e se terem presentes as normas aplicáveis, e nem sequer é difícil de ensinar (com excepção talvez do que se refere ao art. 486º, nº 2 do CPC).

Por isto mesmo fiquei espantada quando descobri que muitos estagiários que estão neste momento a terminar a fase de formação inicial perguntaram por acções de formação em matéria de prazos. Eu nem quero tentar perceber o motivo por que é assim, e muito menos o motivo pelo qual muitos deles pensam que o início do prazo em processo civil se determina como em processo penal.
Custa assim tanto explicar?

O prazo pode ser dilatório (difere para certo momento o início da contagem de um prazo peremptório) ou peremptório (o seu decurso extingue o direito de praticar o acto).

É de dez dias o prazo que não estiver fixado na lei ou determinado por despacho judicial (art. 153º do CPC).

O início da contagem de um prazo decorre de um evento que lhe dá origem (citação ou notificação), sendo que na contagem do prazo não se inclui o dia no qual ocorre o evento que lhe dá origem (art. 279º do CC).

Assim, sendo a pessoa citada ou notificada no dia 8, o primeiro dia do prazo é o dia 9.

Uma vez que os prazos são contínuos, contando-se seguidos, se aquele for um prazo de dez dias, o primeiro dia é o dia 9 e o último o dia 18.

Há depois que ter em atenção que os prazos se suspendem em férias judiciais (excepto se se tratar de acto a praticar em processo urgente ou se o prazo tiver duração superior a seis meses), bem como que a lei admite a prática do acto fora de prazo, mediante o pagamento de uma multa, nos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo (art. 145º, nº 5 do CPC).

terça-feira, 31 de maio de 2011

ATÉ QUE ENFIM !!!!!!

Convocado o VII Congresso da Ordem dos Advogados Portugueses: 11, 12 e 13 de Novembro de 2011, na Figueira da Foz, conforme deliberação do CG da OA, datada de hoje.

Com um ano de atraso, mas há Congresso !!!!

domingo, 1 de maio de 2011

Dia da Mãe

Há 20 anos eu queria vir a ter filhos, um dia, mas não tinha na minha vida espaço ou tempo para isso, e muito menos candidato a Pai (que fazê-los é fácil, mas criá-los exige um companheiro à altura).
Hoje tenho dois filhos, e a mulher que há 20 anos só "via" a profissão desapareceu para dar lugar a uma mulher que põe os filhos em 1º, 2º e 3º lugar.
Circunstâncias que não vêm agora ao caso revelaram-me, nos últimos dois anos, como eu sou capaz de abdicar de tudo e mais alguma coisa, mas nunca dos meus filhos, e que em defesa deles eu "viro fera", incluindo perante o Pai deles.
Ser Mãe não faz de mim uma profissional menos competente ou menos dedicada, mas certamente que faz de mim uma profissional com menos tempo. O tempo arranja-se, quando é preciso.
Nunca fui Mãe e filha ao mesmo tempo, porque a minha Mãe morreu muito antes de os meus filhos nascerem.
Hoje é o Dia da Mãe e apercebi-me, por o ser, que este é o ano em que o relógio dará a volta completa: já passaram tantos anos sem a minha Mãe como aqueles que eu passei com ela.
A partir de hoje, haverá mais Dias da Mãe sem ela do que houve com ela.
Quem a conheceu ainda hoje me diz que eu sou muito parecida com ela, fisicamente. Sou-o, de facto.
Não tenho nada em comum com ela a não ser parecenças físicas, mas foi com a minha Mãe que aprendi a importância de proteger os filhos e a dar mimo.
Não há sítio tão seguro como o colo da nossa Mãe.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Desculpem lá, esqueci-me

Esqueci-me de vir dizer que fiquei de fora da formação inicial.
Candidatei-me - embora entenda que o Regulamento é inconstitucional e ilegal, e não apenas no que se refere ao exame de acesso - numa altura em que ainda não tinha havido eleições e para ver o que é que faziam perante a minha candidatura ao Conselho de Deontologia. E porque, pela primeira vez, poderia vir a ter legitimidade para impugnar o Regulamento.
Afinal, fui convocada para a entrevista já depois de eleita Vice-Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa e de os resultados eleitorais terem sido publicados em Diário da República.
Tomei posse no dia 7 de Janeiro de 2011, ou seja, depois da entrevista, depois de avaliada e classificada.
Soube mais tarde que fui classificada com uma nota que me colocou no topo da lista, mas o meu nome ficou de fora dos seleccionados.
Perguntei - por escrito - pela deliberação que me tinha excluído apesar de a classificação atribuída determinar a minha selecção.
Responderam-me - por escrito - que não havia deliberação, que era uma exclusão "administrativa".
Eu podia ter recorrido, requerido uma providência cautelar, suspendido o início do curso, impugnado aquela "coisa" toda, que isto de exclusão de candidatos sem que exista deliberação não é de juristas.
Mas depois não estive para isso.
Não acredito neste modelo de formação, mas não preciso de me mexer.
O Senhor Bastonário e o seu Conselho Geral são perfeitamente capazes de demonstrar que o modelo não tem ponta por onde se lhe pegue.
Há pessoas a quem se dá corda, e em vez de se salvarem enforcam-se.
Eu prefiro ficar quieta. O que não me impede de divulgar, quando e onde me apetecer, as ilegalidades praticadas no âmbito do Processo de Recrutamento e Selecção de Formadores. :)
E um dia destes até sou capaz de me lembrar de contar como é que correu a entrevista, e de referir uma famosa afirmação do avaliador sobre a sanção para a falta de junção da taxa de justiça com a p.i.. Mas hoje ainda não é esse dia.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

A pensar com os meus botões

O início do próximo Curso de Estágio (que não sei se se chamará 2º de 2010 ou 1º de 2011...) está marcado para o próximo dia 15 de Março, ou seja, daqui a menos de um mês.
Ora, os formadores ainda não estão escolhidos (considerando que eu me candidatei e nada me foi dito quanto ao resultado, não me passa pela cabeça que já haja decisão e que a mesma não tenha sido comunicada); desconhece-se a carga horária; o conteúdo programático é uma incógnita...
E não será estranho que tenha sido aberto Concurso Extraordinário sem que seja conhecido o resultado do Concurso Ordinário para Formadores?
Mas isto sou eu a pensar com os meus botões...