domingo, 2 de outubro de 2011

Descaramento...

... e pensam que é tudo parvo !
Nos termos do Regulamento do VII Congresso dos Advogados Portugueses, não pode ser Delegado ao Congresso (ergo, escusa de se candidatar) quem tiver sido punido com pena superior à de advertência.
Sucede que mais de uma dúzia de "cadastrados" se candidatou a delegado por Lisboa.
Como é evidente, aqueles que tinham "cadastro" (alguns com penas de SUSPENSÃO transitadas, valha-me Deus) ficaram pelo caminho, o que significa que o eleitorado não tem hipótese de saber aquilo que eu sei: quem fez e/ou apoia listas nas quais queriam "meter" Advogados severamente punidos por terem praticado infracções disciplinares graves.
O "patrocinador" não sabia? Tinha obrigação de saber. Mas estamos aqui a brincar com a tropa, ou pensam que somos todos parvos?
Houve alturas em que os "grupinhos" de Advogados se faziam entre modos diferentes de ver e viver a profissão.
Nesta altura do campeonato, parece que a distinção entre Advogados se faz entre aqueles que têm registo limpo ou quase (uma advertência pode acontecer a qualquer um) e os outros, para quem vale tudo incluindo tirar olhos.
Espero que o eleitorado se lembre do velho ditado: "diz-me com quem andas, dir-te-ei quem és", porque se o fizer identificará os suspeitos do costume. E, se votar numa lista na qual queriam meter "cadastrados", de duas uma: ou pertence ao grupo do 'vale tudo' ou anda a dormir.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Tiro pela culatra

Antes do Verão dei duas Conferências no CDL sobre Contagem de Prazos em Processo Civil, no âmbito da formação contínua, e foi autorizada a participação de advogados estagiários.
Fui avaliada pelos participantes, como o são todos os conferencistas, e esta semana recebi os resultados; correspondem àquilo que o CDL e eu esperávamos, considerando que no CDL me conhecem e eu sei o que estou a fazer.
Houve uma crítica à formadora, porque de um modo geral há quem não goste do estilo´(vulgo "método pedagógico"). Não me preocupo, considerando que não estou ali para que gostem de mim, e o método é comprovadamente eficaz a longo prazo, quando não o é logo no curto e médio prazo.
E foi feito um comentário/pergunta ao qual venho responder.
A pergunta era:  "Porque é que eu não a tive como formadora?"
A resposta é simples: porque fui excluída no âmbito do Recrutamento de Formadores (apesar de classificada e seleccionada) atendendo a que tomei posse em 7 de Janeiro como membro de um orgão da Ordem dos Advogados, e o Regulamento aprovado pelo Conselho Geral entende que o exercício de um cargo na OA constitui circunstância impeditiva para ministrar formação.
Sobre a questão já disse o que tinha a dizer, e terei certamente ocasião de dizer directamente ao BOA o resto que me faltar dizer.

Entretanto, terão sido apurados os resultados dos inquéritos aos formadores da fase inicial (que terminou em Julho).
Eu tenho curiosidade em conhecer esses resultados, mas algo me diz que o CG não os divulgará.
Desconfio que a Ordem e os estagiários saíram a perder com o Regulamento que se preocupou mais em contratar gente nova do que em apostar na qualidade conhecida e reconhecida de quem já dava formação inicial.
Estou enganada? A Ordem que me desminta, publicando as listas de presença nas sessões e os resultados dos inquéritos...

sábado, 25 de junho de 2011

Contagem do que não é prazo

Há duas normas aplicáveis a propósito da contagem de prazos e que todavia NÃO prevêem um prazo.
São elas os arts. 254º, nº 3 e 145º, nº 5, ambos do CPC.

No primeiro caso estamos perante uma PRESUNÇÃO de notificação: presume-se que a notificação é feita no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte, se o terceiro não for útil.
Assim, por exemplo, se a carta registada para notificação tiver sido expedida ontem, 24/6, presume-se que a notificação terá lugar no dia 27/6, segunda-feira, e o primeiro dia do prazo é o dia 28/6.

No segundo caso estamos perante uma situação em que a lei permite que o acto seja praticado FORA DE PRAZO, mediante o pagamento de uma multa. Se o último dia do prazo fosse o dia 23/6 (a quinta-feira passada), o 1º dia de multa seria o dia 24/6, os 2º e 3º os dias 27 e 28/6, respectivamente (porque os três dias "de multa" são dias úteis).

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Batoteiros e copianços? Hipocrisia

A propósito dos auditores de justiça que foram apanhados a copiar e aos quais foi atribuída a nota de 10 valores, lembrei-me do tempo em que eu vigiava provas na Faculdade.
Não tenho ilusões: houve quem copiasse sem eu ver. Mas é um facto que quem eu apanhasse a copiar tinha a prova anulada, e não havia hipótese de discussão (eu apreendia as cábulas e fazia-os rubricar as mesmas antes de as agrafar às folhas de teste apreendidas). E eles sabiam que se tentassem copiar o faziam sob risco elevado de exclusão imediata.
Deixemo-nos de hipocrisias: quem faz o enunciado tem de ter a inteligência de impedir copianços (um teste prático é quase impossível de copiar sem que a fraude seja detectada), e de garantir que a vigilância é eficaz.
Se um examinando é suficientemente esperto para copiar sem ser apanhado, não pode depois o corrector suspeitar de fraude e anular a prova a posteriori - excepto em casos evidentes, que também os há.
Se suspeitar mas não tiver provas, classifica como deve ser, não atribui nota administrativa !!!!
Atribuir 10 valores àqueles sobre os quais recai a suspeita é desonesto. Ou há provas (e é ZERO) ou não há (e é a nota que for).
Portanto, do meu ponto de vista, mais do que lamentar a desonestidade de quem copiou e não merece ser magistrado (porque é batoteiro e desonesto) lamento a incompetência de quem não foi capaz de garantir que a prova decorreria sem hipótese de fraude.
Nos tempos em que eu vigiava provas, a sala estava sossegadinha porque eles SABIAM o que acontecia se eu os apanhasse a copiar. Não há ameaças nem pedidos de silêncio. Há eficácia e firmeza.
Tenho pena que quem forma magistrados não saiba isso.
E antes que me digam que também se copia nos exames da Ordem, eu respondo já:
1 - eu sei que sim, já apanhei gente a copiar e apreendi a prova;
2 - se o teste estiver mal feito, se a vigilância for deficiente e se não for transmitido com clareza que a fraude ou tentativa de fraude serão punidas com um CHUMBO, vai continuar a haver quem copie ou tente copiar, porque a OA não está imune aos batoteiros.

O que não pode acontecer, na OA ou no CEJ, é dizer-se que se atribui nota administrativa porque "não há tempo para repetir o exame" ou porque "coitadinho, este só teve azar porque foi apanhado".

Não contem comigo para pactuar com quem encobre a fraude.
Não contem comigo para vigiar exames quando sei que, se eu apanhar alguém a copiar, esse alguém pode vir a ter tratamento diferente da exclusão imediata.

E eu que sou "fundamentalista" estou aqui a pensar se copiar num exame da OA não revelará falta de idoneidade para o exercício da profissão...