Depois de um dia complicado, a música reconcilia-nos com a vida...
Give a man a fish and you feed him for a day. Teach him how to fish and you feed him for a lifetime. Lao Tzu
terça-feira, 11 de outubro de 2011
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
VII Congresso dos Advogados Portugueses.- Voto Lista A
Podia ser candidata a delegado. Não sou.
Mas sou eleitora e tenho o direito (e se calhar o dever) de indicar o meu sentido de voto no dia 14.
Voto em LISBOA e vou VOTAR LISTA A.
Porque é a lista daqueles que comigo estiveram em luta pela Lista E para os orgãos da Ordem.
Porque é lista daqueles com cujos projectos me identifico.
Porque é a lista que nela inclui o futuro.
Enquanto membro de um orgão jurisdicional, também voto A porque sei que em momento nenhum constou da lista A um candidato que não cumprisse os requisitos quanto à ausência de sanção disciplinar.
Confiam em mim?
Votaram E para os orgãos nacionais?
Já concluíram que se não votaram E deviam ter votado?
Então façam como eu e no dia 14 de Outubro votem Lista A !
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Prazos e cautelas
Anoto prazos para o último dia e - salvo raríssimas excepções - pratico os actos em último dia de prazo (a minha cabeça funciona melhor sob pressão).
Porém, quando se trata de pedir a um Cliente que me faça chegar elementos para praticar um acto processual dou sempre uma folga de 3 ou 4 dias. Porque eu trabalho bem sob pressão mas sem ovos não faço omeletes.
Resumindo: preciso de um monte de elementos para um prazo que termina na 5ª feira, mas disse ao Cliente que o prazo terminava hoje e que mos fizesse chegar antes do dia de hoje.
Ainda não chegou nada, deve chegar lá mais para o fim do dia (o Cliente pensará que eu estava disposta a fazer serão?).
Estava bem arranjada se não tivesse dado a "folga" e razão tinha o meu Patrono: "os clientes são o nosso pior inimigo."
domingo, 2 de outubro de 2011
Descaramento...
... e pensam que é tudo parvo !
Nos termos do Regulamento do VII Congresso dos Advogados Portugueses, não pode ser Delegado ao Congresso (ergo, escusa de se candidatar) quem tiver sido punido com pena superior à de advertência.
Sucede que mais de uma dúzia de "cadastrados" se candidatou a delegado por Lisboa.
Como é evidente, aqueles que tinham "cadastro" (alguns com penas de SUSPENSÃO transitadas, valha-me Deus) ficaram pelo caminho, o que significa que o eleitorado não tem hipótese de saber aquilo que eu sei: quem fez e/ou apoia listas nas quais queriam "meter" Advogados severamente punidos por terem praticado infracções disciplinares graves.
O "patrocinador" não sabia? Tinha obrigação de saber. Mas estamos aqui a brincar com a tropa, ou pensam que somos todos parvos?
Houve alturas em que os "grupinhos" de Advogados se faziam entre modos diferentes de ver e viver a profissão.
Nesta altura do campeonato, parece que a distinção entre Advogados se faz entre aqueles que têm registo limpo ou quase (uma advertência pode acontecer a qualquer um) e os outros, para quem vale tudo incluindo tirar olhos.
Espero que o eleitorado se lembre do velho ditado: "diz-me com quem andas, dir-te-ei quem és", porque se o fizer identificará os suspeitos do costume. E, se votar numa lista na qual queriam meter "cadastrados", de duas uma: ou pertence ao grupo do 'vale tudo' ou anda a dormir.
quarta-feira, 7 de setembro de 2011
Tiro pela culatra
Antes do Verão dei duas Conferências no CDL sobre Contagem de Prazos em Processo Civil, no âmbito da formação contínua, e foi autorizada a participação de advogados estagiários.
Fui avaliada pelos participantes, como o são todos os conferencistas, e esta semana recebi os resultados; correspondem àquilo que o CDL e eu esperávamos, considerando que no CDL me conhecem e eu sei o que estou a fazer.
Houve uma crítica à formadora, porque de um modo geral há quem não goste do estilo´(vulgo "método pedagógico"). Não me preocupo, considerando que não estou ali para que gostem de mim, e o método é comprovadamente eficaz a longo prazo, quando não o é logo no curto e médio prazo.
E foi feito um comentário/pergunta ao qual venho responder.
A pergunta era: "Porque é que eu não a tive como formadora?"
A resposta é simples: porque fui excluída no âmbito do Recrutamento de Formadores (apesar de classificada e seleccionada) atendendo a que tomei posse em 7 de Janeiro como membro de um orgão da Ordem dos Advogados, e o Regulamento aprovado pelo Conselho Geral entende que o exercício de um cargo na OA constitui circunstância impeditiva para ministrar formação.
Sobre a questão já disse o que tinha a dizer, e terei certamente ocasião de dizer directamente ao BOA o resto que me faltar dizer.
Entretanto, terão sido apurados os resultados dos inquéritos aos formadores da fase inicial (que terminou em Julho).
Eu tenho curiosidade em conhecer esses resultados, mas algo me diz que o CG não os divulgará.
Desconfio que a Ordem e os estagiários saíram a perder com o Regulamento que se preocupou mais em contratar gente nova do que em apostar na qualidade conhecida e reconhecida de quem já dava formação inicial.
Estou enganada? A Ordem que me desminta, publicando as listas de presença nas sessões e os resultados dos inquéritos...
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