Surgem novos meios de prova: declarações de parte e verificações não judiciais qualificadas.
A prova é indicada logo na pi e na contestação.
Desaparece o art. 512º sem que seja substituído por norma equivalente.
Deixa de haver Factos Assentes e Base Instrutória, agora há um Tema da Prova.
As testemunhas são a apresentar, a menos que seja requerida a sua notificação ou a teleconferência.
É reduzido o número máximo de testemunhas a indicar.
Give a man a fish and you feed him for a day. Teach him how to fish and you feed him for a lifetime. Lao Tzu
quinta-feira, 14 de março de 2013
Ontem regressei a casa
Desde que fui eleita para o Conselho de Deontologia de Lisboa que estou impedida - por via regulamentar - de dar formação inicial.
O exercício do cargo, as competências que me estão atribuídas e outras coisas que não vêm agora ao caso mantiveram-me longe da formação contínua, com uma excepção ao longo destes dois anos e pouco de mandato.
Ontem "voltei a casa": dei uma Conferência no CDL sobre as anunciadas alterações ao Código de Processo Civil em matéria de meios de prova.
Dizem-me que correu bem. Disseram-me que gostaram. Vamos admitir que ambas as coisas são verdadeiras.
Ontem "voltei a casa": dei uma Conferência no CDL sobre as anunciadas alterações ao Código de Processo Civil em matéria de meios de prova.
Dizem-me que correu bem. Disseram-me que gostaram. Vamos admitir que ambas as coisas são verdadeiras.
Eu sei que durante a exposição me lembrei de soluções (e de problemas) em que não tinha pensado ainda. O que significa que muito ficou por dizer.
Como sempre, aprendi ao ensinar, porque quando temos de explicar a alguém algo que lhes é novo a explicação tem de ser clara, o que me obriga a encontrar várias formas de abordar a mesma questão para poder transmitir as minhas ideias.
Como sempre, aprendi ao ensinar, porque quando temos de explicar a alguém algo que lhes é novo a explicação tem de ser clara, o que me obriga a encontrar várias formas de abordar a mesma questão para poder transmitir as minhas ideias.
Ao deparar-me com várias abordagens, penso mais na questão, encontro outros ângulos, novas interpretações possíveis e soluções diferentes.
Parece-me evidente que a qualidade de um formador depende também da frequência com que dá formação. Porque a prática leva à perfeição? Não almejo tanto, mas seguramente que repisar o mesmo tema renova as questões e facilita novas abordagens.
Talvez eu volte em breve a repetir a experiência, assim haja quem queira ouvir-me e quem me proporcione os meios para o fazer.
Talvez eu volte em breve a repetir a experiência, assim haja quem queira ouvir-me e quem me proporcione os meios para o fazer.
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Congresso ou Assembleia
Na tarde de 28 de Janeiro de 2013 foi divulgado pelo Bastonário da Ordem dos Advogados, através do Portal da OA e por envio aos órgãos da Ordem, o anteprojeto de alterações ao Estatuto da Ordem dos Advogados, com o pedido de que eventuais comentários e sugestões lhe fossem enviados até ao dia 1 de Fevereiro de 2013.
Durante 4 dias elaboraram-se propostas de alteração, foram feitos comentários e sugestões, por Advogados individualmente e por órgãos da Ordem.
Em 1 de Fevereiro, todavia, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados deliberou por unanimidade não apresentar qualquer proposta de adaptação do Estatuto da Ordem dos Advogados à nova Lei que estabelece o Regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais (Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro), na sequência do que, pediu ao Conselho Superior a realização da reunião conjunta a que se refere a al. a) do nº 1 do art. 31º do EOA, reunião plenária conjunta que está marcada para dia 8 de Fevereiro.
No mesmo dia 1 de Fevereiro, em reunião plenária extraordinária, o Conselho Distrital, o Conselho de Deontologia e as Delegações do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados aprovaram por unanimidade uma moção na qual recomendam ao Conselho Geral a marcação de uma assembleia geral extraordinária para discutir a alteração estatutária.
Vários órgãos da Ordem – e muitos Advogados não eleitos - reclamaram várias vezes, e de diversas formas, contra a demora do nosso Bastonário em convocar o Congresso ordinário, que se deveria ter realizado em 2010, e que acabou por se realizar mais de um ano depois da data em que se deveria ter realizado.
Os órgãos sempre defenderam a importância de um Congresso para discussão dos assuntos que afetam a classe, nomeadamente a reforma estatutária.
Porque, querem, então, os órgãos que aprovaram a moção referida supra que seja realizada uma assembleia geral, e não convocado um Congresso, neste momento em que a Ordem e os Advogados são diretamente afetados pela Lei das Associações Profissionais e urge fazer uma alteração estatutária?
Igualmente importante: porque querem o Bastonário e o seu Conselho Geral um Congresso extraordinário, quando manifestamente menorizaram a realização do Congresso ordinário?
Tenho algumas explicações, que valem o que valem, mas que me parece merecerem uma reflexão, até para que os mais distraídos não venham a descobrir que lhes "comeram as papas na cabeça".
I - O tempo
O nº 3 do art. 53º da Lei 2/2013, de 10/1, determina que, no prazo máximo de 30 dias a contar do primeiro dia útil após a publicação da lei, cada associação profissional já criada fica obrigada a apresentar ao Governo um projeto de alteração dos respetivos Estatutos para adequação à Lei, competindo tal apresentação, por força do nº 4, em exclusivo ao órgão executivo colegial (no nosso caso, o Conselho Geral).
Mais determina o nº 5 da citada disposição legal que, no prazo de 90 dias a contar do 1º dia útil seguinte à publicação, o Governo levará à Assembleia da República as propostas de alterações estatutárias que tenham sido apresentadas (pelas associações profissionais já criadas).
Ora, tendo o diploma sido publicado a 10 de Janeiro, o prazo de 90 dias para apresentação na Assembleia da República termina por volta do dia 11 de Abril.
Um Congresso, mesmo quando é extraordinário, leva meses a preparar, com elaboração de listas, eleições, organização, etc. Ainda que venha a ser convocado na próxima semana, nunca se poderá realizar antes de decorridos os 4 meses a que se refere o EOA. Ou seja, quando se realizar o Congresso já terá decorrido o prazo de 90 dias para apresentação na AR da proposta de alteração.
Uma assembleia geral marca-se e realiza-se em 30 dias, ou seja, seria possível reunir até meados de Março, o mais tardar.
II - O valor das decisões
O Congresso aprova conclusões, que não são vinculativas, mas meras recomendações aos órgãos executivos da Ordem.
Uma assembleia geral é deliberativa e as deliberações tomadas têm carácter vinculativo.
III - A história
Este Bastonário fez tábua rasa de todas as recomendações dos Congressos, não apenas do VII (o último) mas de todos os outros anteriores, nos quais foram aprovadas conclusões sobre estrutura da Ordem, financiamento dos órgãos jurisdicionais, disciplina e discussão pública de questões profissionais, etc, as quais são claramente opostas a este anteprojeto elaborado sob ordens do Bastonário.
Seria agora a primeira vez que um Congresso fazia recomendações e o nosso Bastonário as seguia.
IV - Incongruências
a) O Bastonário justificou a não realização de Congresso ordinário em 2010 – o ano em que se deveria ter realizado - por ser ano de eleições.
Sucede, porém, que 2013 é ano eleitoral...
b) Em 28 de Janeiro o Bastonário divulgou o seu anteprojeto de alteração do EOA, o que mostra que se conformou com a Lei 2/2013, de 10/1, designadamente porque a proposta prevê a criação de um Conselho Fiscal, inovação decorrente da Lei 2/2013.
Todavia, no último dia do prazo para apresentação de comentários e sugestões, o Conselho Geral recuou e decidiu não apresentar qualquer proposta de alteração ao EOA.
Porque querem os órgãos distritais uma assembleia e não um Congresso?
Por mim falo, que votei a favor da moção:
- na assembleia podem estar presentes ou fazer-se representar por procuração (e portanto podem votar diretamente) todos os advogados com inscrição em vigor...
- é a única forma eficaz de ouvir a Classe antes de decorrido o prazo para apresentação de proposta na AR, atendendo aos prazos que decorrem da Lei 2/2013.
- as deliberações da assembleia são vinculativas.
Porque querem o BOA e o seu Conselho Geral um Congresso, quando em 28/1 o Bastonário tinha apresentado proposta de alteração para adequação do EOA à Lei 2/2013?
Aqui só posso tentar adivinhar:
- Porque as decisões tomadas em Congresso não terão carácter vinculativo?
- Porque quando se realizar já será tarde demais para influenciar a discussão e votação do novo EOA na Assembleia da República pelo que o "odioso da questão" é endossado ao poder político, conseguindo, desta forma, o CG evitar a responsabilidade de apresentar uma proposta que efetivamente corresponda à vontade da maioria dos advogados?
- Ou, mais prosaicamente, porque este é ano de eleições, e o Congresso é o palco ideal para "rampa de lançamento" de uma candidatura a Bastonário/a?
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Indignação?? O raio que os parta com a indignação
Nas últimas eleições legislativas registou-se uma abstenção de 41,1%.
Quase metade dos eleitores foi para a praia ou teve mais que fazer.
Com o País no estado em que está oiço vozes indignadas, e interrogo-me quantos "indignados" foram para a praia nas últimas eleições em vez de exercerem o seu direito de voto.
Somos nós quem escolhe os nossos governantes, para o melhor e para o pior. A abstenção é o modo mais abjecto de vida democrática.
Não tenho paciência para os indignados que se opõem às medidas do Governo - outros teriam margem de manobra para fazer diferente? - mas que nem sequer foram capazes de exercer o seu direito/dever de votar nas últimas eleições.
terça-feira, 14 de agosto de 2012
O amor também se aprende
O amor pelos filhos é natural e instintivo, e não carece de
aprendizagem.
O amor pelos filhos de quem se ama é adquirido mas não menos
natural, embora careça de aprendizagem e respeito pelos progenitores.
Extraordinário é o amor que aceita o amor do cônjuge pelos
filhos (ou filhas…) de outro, que ouve os desabafos preocupados com esses
filhos, estranhos a ambos mas enraizados num deles, que percebe a necessidade
de “cuidar” desses filhos (filhas…) muito depois de haver justificação para
tanto.
Porque o amor é natural, mesmo quando perdura depois de…
Subscrever:
Mensagens (Atom)

