domingo, 8 de setembro de 2013

Interpretação autêntica do novo CPC

Fui convidada pelo Conselho Distrital de Coimbra para participar numa Conferência sobre o "Novo Código de Processo Civil", a qual teve lugar ontem, no auditório da Reitoria da Universidade de Coimbra.

Foram conferencistas o Dr. João Correia e o Dr. Paulo Pimenta, Advogados que integraram a Comissão de Revisão.
Eu conheço o NCPC desde a fase de discussão pública, já dei Conferências sobre o assunto e assisti a várias, mas ontem foi a primeira vez que eu tive a oportunidade de participar em conjunto com dois dos "legisladores", e só tenho elogios para ambos.
Para além do brilhantismo das apresentações, tiveram ambos a paciência de me responder, quer antes quer depois da Conferência, a perguntas sobre a redacção dada a determinadas normas: foi propositado? Qual a intenção da utilização desta expressão e não daquela?
Tiveram a paciência de "aturar" as minhas perguntas e de ouvir a minha opinião sobre algumas soluções legais.
Obtive deles a "interpretação autêntica" de normas cuja interpretação e aplicação me preocupa. :)
Estou profundamente agradecida ao Dr João Correia e ao Dr Paulo Pimenta pela paciência que tiveram para comigo e pela discussão que aceitaram ter comigo sobre algumas normas do NCPC. Só as regras de boa educação me impediram de os "massacrar" com perguntas, porque vontade não me faltava...
Mas estou também profundamente agradecida ao CDC (especialmente ao Dr Mário Diogo, seu Presidente, e à Dra Paula Fernando, Vogal com o Pelouro da Formação) por me terem proporcionado uma oportunidade de dar formação, sedenta como estou de o fazer desde que o Regulamento do CG me impede de dar formação inicial.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

No meio da confusão

Os prazos que se encontravam suspensos desde 16 de Julho recomeçaram ONTEM a sua contagem.
Ontem entraram também em vigor dezenas de diplomas relativos ao processo civil.
Outros - como é o caso daquele que se refere ao sistema judiciário - entraram parcialmente em vigor, estando à espera de regulamentação própria para poder vigorar na totalidade.



Isto é uma loucura: em vez de se construir um edifício novo destruiu-se o que existia, fizeram-se umas remodelações e depois abandonou-se a "obra" a meio.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

E mais diplomas...

Hoje foram publicados novos diplomas, a 2 dias da entrada em vigor da nova redacção do CPC.


Decreto-Lei n.º 125/2013Ministério da Justiça Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto

Decreto-Lei n.º 126/2013Ministério da Justiça Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, que aprova o Regulamento das Custas Processuais

Portaria n.º 283/2013Ministério da Justiça Altera as Portarias n.os 621/2008, de 18 de julho, que regulamenta os pedidos de registo predial, 1535/2008, de 30 de dezembro, que regulamenta o depósito eletrónico de documentos particulares autenticados e o pedido online de atos de registo predial e 99/2008, de 31 de janeiro, que regulamenta a promoção online de atos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de atos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por atividade principal a compra de veículo para revenda, a promoção de atos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos

Portaria n.º 284/2013Ministério da Justiça Procede à quinta alteração da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades




São muitas alterações em tão pouco tempo, tudo relevante, e torna-se difícil acompanhar todas as alterações e o seu impacto.
Quem quiser pode seguir aqui uma página no Facebook que administro e que tem contado com valiosas contribuições.
Hoje foi deixada esta, com a contribuição do CEJ para a organização e acompanhamento dos diplomas publicados.


segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Armadilhas de dias de descanso


As férias judiciais de Verão decorrem de 16 de Julho a 31 de Agosto, o que quer dizer que dia 1 de Setembro é dia útil para efeitos judiciais.
Sucede que entra em vigor a 1/9 um conjunto de alterações em matéria de processo civil, começando pelo novo CPC.
Sucede também que este ano o dia 1/9 calha a um domingo.

Os prazos que estão suspensos desde o dia 16 de Julho voltam a contar-se a partir de 1/9, apesar de ser domingo. Dia 1/9 é dia de prazo !

O novo CPC entra em vigor nesse dia 1 de Setembro. Se tiverem acções para propor e quiserem que lhes seja aplicável a antiga redacção até findarem os articulados, têm de as propor até às 23.59 h de dia 31 de Agosto, sábado.

Os diplomas que faltavam ao novo CPC

Foram publicados hoje em DR os diplomas que faltavam para regulamentar o novo CPC, bem como a nova lei do sistema judiciário.

Lei n.º 62/2013
Assembleia da República
Lei da Organização do Sistema Judiciário

Decreto-Lei n.º 122/2013
Ministério da Justiça
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro, que determina a atribuição e transferência de competências relativas a um conjunto de processos especiais dos tribunais judiciais para o Ministério Público e para as conservatórias de registo civil, regulando os correspondentes procedimentos

Portaria n.º 278/2013
Ministério da Justiça
Regulamenta o processamento dos atos e os termos do processo de inventário no âmbito do Regime Jurídico do Processo de Inventário aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março

Portaria n.º 279/2013
Ministério da Justiça
Altera as Portarias n.os 312/2009 e 313/2009, de 30 de março, e 202/2011, de 20 de maio, no âmbito do novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho

Portaria n.º 280/2013
Ministério da Justiça
Regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais