sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Depois não se queixem


Em 2010, no dia a seguir às eleições, comecei a ouvir Colegas a fazerem contas de somar: os votos de Fragoso Marques somados aos de Luís Filipe Carvalho teriam sido suficientes para derrotar a lista de Marinho Pinto ao CG.
Antes das eleições eu tinha avisado, aqui.

Na altura a única lista com condições para ganhar o CG era a de Fernando Fragoso Marques, com a letra E. Eu avisei. Não serviu de nada.

Apesar disso, eu tinha razão: a Ordem está à beira da extinção e nunca como agora se viveu um clima de agressividade e insulto entre Advogados.

Com a agravante de que os insultos agora vêm em letra de imprensa, em artigos de opinião assinados pelo Bastonário em exercício, não se contêm dentro da Ordem.

Há insultos e difamação entre apoiantes da Lista de EF, de um lado, e das outras listas, por outro.

Fiz perguntas sobre os números que resultam dos documentos de suporte das contas do exercício de 2012, dos quais resulta a existência de avenças e ajudas de custos de milhares de euros, recebidas por quem supostamente não deveria ser remunerado (IAD e IAJA).

A consequência foram calúnias, difamação, insultos e tentativas de agressão.

Isto é inaceitável, e ninguém sabe responder ao que será o day after na Ordem. Certamente que isto não acabará bem.

A Ordem precisa de pacificação, não de quem use a Ordem; precisa de gente séria, trabalhadora, que conheça os problemas da Ordem e dos Advogados.

Os meus Colegas dir-me-ão que há vários Colegas sérios que podiam exercer o cargo de Bastonário.
Até concedo que assim seja.

Mas nesta altura, a uma semana das eleições, é evidente que apenas um tem condições para ganhar derrotando a candidata do regime: Vasco Marques Correia.

Votar noutro candidato, por muito sério ou dedicado que seja, é deitar um voto fora e ajudar EF a ser eleita. 

Eu compreendo os votos de afecto, e compreendo que haja quem não esteja em condições de desistir, por tudo aquilo que investiu, até financeiramente, nesta campanha.

Mas também sei que a pior coisa que pode acontecer é no dia 30/11 estarmos a fazer contas e concluir que bastariam mais 10 ou 50 votos para que o Vasco Marques Correia tivesse ganho.

É garantido que os votos somados de GF+RS+VMC serão muito superiores aos de EF, mas não há segunda volta nas eleições. Isto significa que EF só será derrotada se um daqueles três candidatos obtiver pelo menos mais um voto do que a candidata.

O único que tem condições para isso, porque está tecnicamente empatado, é Vasco Marques Correia.

Não me venham depois dizer que "afinal teria sido fácil". Eu avisei há 3 anos e estou a avisar agora, quando é evidente que a Ordem chegou a um ponto insustentável.

Portanto escolham: Vasco Marques Correia e a sua Lista F, ou a candidata do regime de insultos, atropelos e agressões.

domingo, 17 de novembro de 2013

Prática de actos por advogado - NCPC

Nos termos do nº 1 do art. 144º do NCPC "Os atos processuais que devam ser praticados por escrito pelas partes são apresentados a juízo por transmissão eletrónica de dados, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 1 do artigo 132.º, valendo como data da prática do ato processual a da respetiva expedição."

A Portaria 280/2013, de 26 de Agosto determina no seu art. 5º, nº 1, que a apresentação de peças e documentos por transmissão electrónica de dados por mandatários judiciais é efectuada através da Plataforma Citius.


Daqui se retiram duas conclusões e algumas interrogações. Quanto às conclusões:
1ª) Havendo mandatário constituído os actos processuais só podem ser apresentados através do CITIUS (a menos que ocorra justo impedimento);
2ª) Sendo obrigatória a prática do acto por transmissão electrónica de dados é devido o pagamento de taxa de justiça integral, não se aplicando o desconto de 10% de que beneficiava quem utilizasse o CITIUS voluntariamente.

As interrogações são mais interessantes do que as conclusões:
1ª) Uma vez que não há CITIUS nos tribunais superiores, como se praticam actos nas Relações e no STJ?
2º) Uma vez que a lei diz "mandatários", e não "advogados", esta obrigatoriedade também se aplica aos advogados nomeados, relativamente aos quais não existe mandato mas nomeação oficiosa?

domingo, 8 de setembro de 2013

Interpretação autêntica do novo CPC

Fui convidada pelo Conselho Distrital de Coimbra para participar numa Conferência sobre o "Novo Código de Processo Civil", a qual teve lugar ontem, no auditório da Reitoria da Universidade de Coimbra.

Foram conferencistas o Dr. João Correia e o Dr. Paulo Pimenta, Advogados que integraram a Comissão de Revisão.
Eu conheço o NCPC desde a fase de discussão pública, já dei Conferências sobre o assunto e assisti a várias, mas ontem foi a primeira vez que eu tive a oportunidade de participar em conjunto com dois dos "legisladores", e só tenho elogios para ambos.
Para além do brilhantismo das apresentações, tiveram ambos a paciência de me responder, quer antes quer depois da Conferência, a perguntas sobre a redacção dada a determinadas normas: foi propositado? Qual a intenção da utilização desta expressão e não daquela?
Tiveram a paciência de "aturar" as minhas perguntas e de ouvir a minha opinião sobre algumas soluções legais.
Obtive deles a "interpretação autêntica" de normas cuja interpretação e aplicação me preocupa. :)
Estou profundamente agradecida ao Dr João Correia e ao Dr Paulo Pimenta pela paciência que tiveram para comigo e pela discussão que aceitaram ter comigo sobre algumas normas do NCPC. Só as regras de boa educação me impediram de os "massacrar" com perguntas, porque vontade não me faltava...
Mas estou também profundamente agradecida ao CDC (especialmente ao Dr Mário Diogo, seu Presidente, e à Dra Paula Fernando, Vogal com o Pelouro da Formação) por me terem proporcionado uma oportunidade de dar formação, sedenta como estou de o fazer desde que o Regulamento do CG me impede de dar formação inicial.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

No meio da confusão

Os prazos que se encontravam suspensos desde 16 de Julho recomeçaram ONTEM a sua contagem.
Ontem entraram também em vigor dezenas de diplomas relativos ao processo civil.
Outros - como é o caso daquele que se refere ao sistema judiciário - entraram parcialmente em vigor, estando à espera de regulamentação própria para poder vigorar na totalidade.



Isto é uma loucura: em vez de se construir um edifício novo destruiu-se o que existia, fizeram-se umas remodelações e depois abandonou-se a "obra" a meio.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

E mais diplomas...

Hoje foram publicados novos diplomas, a 2 dias da entrada em vigor da nova redacção do CPC.


Decreto-Lei n.º 125/2013Ministério da Justiça Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto

Decreto-Lei n.º 126/2013Ministério da Justiça Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, que aprova o Regulamento das Custas Processuais

Portaria n.º 283/2013Ministério da Justiça Altera as Portarias n.os 621/2008, de 18 de julho, que regulamenta os pedidos de registo predial, 1535/2008, de 30 de dezembro, que regulamenta o depósito eletrónico de documentos particulares autenticados e o pedido online de atos de registo predial e 99/2008, de 31 de janeiro, que regulamenta a promoção online de atos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de atos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por atividade principal a compra de veículo para revenda, a promoção de atos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos

Portaria n.º 284/2013Ministério da Justiça Procede à quinta alteração da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades




São muitas alterações em tão pouco tempo, tudo relevante, e torna-se difícil acompanhar todas as alterações e o seu impacto.
Quem quiser pode seguir aqui uma página no Facebook que administro e que tem contado com valiosas contribuições.
Hoje foi deixada esta, com a contribuição do CEJ para a organização e acompanhamento dos diplomas publicados.