Esqueci-me de vir dizer que fiquei de fora da formação inicial.
Candidatei-me - embora entenda que o Regulamento é inconstitucional e ilegal, e não apenas no que se refere ao exame de acesso - numa altura em que ainda não tinha havido eleições e para ver o que é que faziam perante a minha candidatura ao Conselho de Deontologia. E porque, pela primeira vez, poderia vir a ter legitimidade para impugnar o Regulamento.
Afinal, fui convocada para a entrevista já depois de eleita Vice-Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa e de os resultados eleitorais terem sido publicados em Diário da República.
Tomei posse no dia 7 de Janeiro de 2011, ou seja, depois da entrevista, depois de avaliada e classificada.
Soube mais tarde que fui classificada com uma nota que me colocou no topo da lista, mas o meu nome ficou de fora dos seleccionados.
Perguntei - por escrito - pela deliberação que me tinha excluído apesar de a classificação atribuída determinar a minha selecção.
Responderam-me - por escrito - que não havia deliberação, que era uma exclusão "administrativa".
Eu podia ter recorrido, requerido uma providência cautelar, suspendido o início do curso, impugnado aquela "coisa" toda, que isto de exclusão de candidatos sem que exista deliberação não é de juristas.
Mas depois não estive para isso.
Não acredito neste modelo de formação, mas não preciso de me mexer.
O Senhor Bastonário e o seu Conselho Geral são perfeitamente capazes de demonstrar que o modelo não tem ponta por onde se lhe pegue.
Há pessoas a quem se dá corda, e em vez de se salvarem enforcam-se.
Eu prefiro ficar quieta. O que não me impede de divulgar, quando e onde me apetecer, as ilegalidades praticadas no âmbito do Processo de Recrutamento e Selecção de Formadores. :)
E um dia destes até sou capaz de me lembrar de contar como é que correu a entrevista, e de referir uma famosa afirmação do avaliador sobre a sanção para a falta de junção da taxa de justiça com a p.i.. Mas hoje ainda não é esse dia.