Fazer para aprender
Give a man a fish and you feed him for a day. Teach him how to fish and you feed him for a lifetime. Lao Tzu
Domingo, 22 de Janeiro de 2012
Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012
"Dias de multa"
O art. 145.º, nº 5 do CPC permite a prática de um acto processual nos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo, mediante o pagamento de uma multa.
Daqui retiro várias conclusões: o acto é praticado FORA DE PRAZO, razão pela qual só é admitida a sua prática mediante o pagamento de uma multa.
Sendo um acto praticado fora de prazo, à sua contagem não se aplicam as regras em matéria de contagem de prazos processuais.
Como se contam então esses três dias úteis?
A resposta parece-me linear: o art. 143.º do CPC determina que não se praticam actos processuais nos dias em que os tribunais se encontram encerrados nem durante as férias judiciais (exceptuados os actos urgentes/actos a praticar em processos urgentes).
Se assim é, esses três dias úteis subsequentes ao termo do prazo são os três dias seguintes ao último dia do prazo, descontando sábados, domingos, feriados, férias judiciais e dias em que tenha sido concedida tolerência de ponto (cfr. arts. 143.º e 144.º do CPC).
Por exemplo, estando a correr prazo para contestar em 30 dias, e sendo o dia 20 de Dezembro o último dia do prazo:
- o primeiro dia "de multa" é o dia 21 de Dezembro;
- o segundo dia "de multa" é o dia 4 de Janeiro;
- o terceiro dia "de multa" é o dia 5 de Janeiro.
Quinta-feira, 17 de Novembro de 2011
Congresso e Justiça Disciplinar
Foram hoje publicadas as Conclusões do VII Congresso dos Advogados Portugueses.
Apenas através da justiça disciplinar será possível separar o trigo do joio, os rectos dos infractores.
Para isso, torna-se necessário assegurar que os orgãos jurisdicionais têm os meios necessários a esse fim (funcionários, instalações, verba para correspondência e editais, por exemplo).
Foi com alegria que fui recebendo as aprovações pelo Congresso das várias propostas que revelam a clara intenção da Classe de assegurar o prestígio dos orgãos jurisdicionais.
Resta agora ao Conselho Geral decidir se aceita a vontade da Classe, já anteriomente manifestada pelos Presidentes dos Conselhos Distritais e dos Conselhos de Deontologia; ou se continua a insistir num caminho que inexoravelmente levará à falência da acção disciplinar.
105. Reiterar que compete à Ordem dos Advogados, em conformidade com as leis da República e os seus próprios regulamentos, a atribuição da qualidade de advogado; e bem assim o exercício do poder disciplinar sobre os advogados, em exclusivo, mas sem prejuízo da impugnação judicial das decisões proferidas nesse âmbito.
108. Declarar que a autorregulação que é própria da Ordem dos Advogados não se destina, directa ou indirectamente, a postergar a defesa do interesse público, antes é um meio para prosseguir as atribuições que lhe são confiadas pelo Estado, mormente as hoje consagradas no artº 3º do EOA.
112. Os Conselhos de Deontologia devem ser sustentados com a definição estatutária da sua autonomia administrativa e financeira para que possam cumprir plenamente as suas funções.
130. Os Conselhos de Deontologia e o Conselho Superior deverão ter receitas próprias, suficientes para o seu pleno funcionamento.
131. O Boletim da O.A. deverá ter periodicidade bimestral, a partir de Janeiro de 2012, enquanto se mantiver a situação de dificuldade de financiamento de quaisquer órgãos estatutários da O.A., que impeçam, objectivamente, o seu adequado funcionamento.
105. Reiterar que compete à Ordem dos Advogados, em conformidade com as leis da República e os seus próprios regulamentos, a atribuição da qualidade de advogado; e bem assim o exercício do poder disciplinar sobre os advogados, em exclusivo, mas sem prejuízo da impugnação judicial das decisões proferidas nesse âmbito.
108. Declarar que a autorregulação que é própria da Ordem dos Advogados não se destina, directa ou indirectamente, a postergar a defesa do interesse público, antes é um meio para prosseguir as atribuições que lhe são confiadas pelo Estado, mormente as hoje consagradas no artº 3º do EOA.
112. Os Conselhos de Deontologia devem ser sustentados com a definição estatutária da sua autonomia administrativa e financeira para que possam cumprir plenamente as suas funções.
130. Os Conselhos de Deontologia e o Conselho Superior deverão ter receitas próprias, suficientes para o seu pleno funcionamento.
131. O Boletim da O.A. deverá ter periodicidade bimestral, a partir de Janeiro de 2012, enquanto se mantiver a situação de dificuldade de financiamento de quaisquer órgãos estatutários da O.A., que impeçam, objectivamente, o seu adequado funcionamento.
Sábado, 5 de Novembro de 2011
A César o que é de César
A cinco dias do início do Congresso preparam-se debates, planeiam-se estratégias e há quem esteja a escolher a indumentária (a propósito, para a sessão de abertura o traje é o profissional).
Para chegar aqui foi preciso marcar hotéis, escolher e marcar locais e refeições, maquetar, escolher e realizar a publicitação do evento, tratar de patrocínios, planear e preparar as inscrições, assegurar transporte e alojamento para VIP's, e muito mais coisas - pequenas e grandes coisas - que são invisíveis para a generalidade das pessoas e que aparecem feitas sem ser por obra e graça do Espírito Santo.
Há duas pessoas sem cujo trabalho e dedicação absoluta nada seria possível.
A primeira que quero realçar é a Dra Sandra Coelho, funcionária do Conselho Geral. Ela sempre fez questão de realçar que o trabalho não foi só dela e que houve muitos outros funcionários que colaboraram. Eu sei, mas também sei quem tem ficado na Ordem pela noite dentro, a receber e enviar mails, ao telefone, fazendo esquemas, actualizando informações e estabelecendo as pontes entre o Secretariado e os diversos fornecedores.
A outra pessoa é o Dr. Mário Diogo, Presidente do CDC (em cuja área territorial se realiza o Congresso) e do Secretariado.
O Mário enviou e recebeu centenas de mails por dia, alguns durante julgamentos, reuniões e nalgumas situações já com o comboio a chegar à estação (literalmente :)), tem estado sempre em cima dos acontecimentos, motivou tudo e todos, e tem sido a roda motriz da organização.
Lembrou-se de aspectos importantes e executou tudo o que havia para executar, fez sempre questão de ouvir os restantes membros do Secretariado; nas relações com a Comissão Organizadora foi inexcedível de atenções - e lembro-me de situações em que tinha motivos para se indignar - e manteve a neutralidade em todo o processo eleitoral.
O que correr de bem na organização do Congresso deve-se em grande parte a estas duas pessoas.
Será de justiça que quem se dirija ao Congresso o reconheça...
Domingo, 16 de Outubro de 2011
VII Congresso - Resultados eleitorais
Alguns resultados eleitorais já podem ser consultados nos sites dos Conselhos respectivos:
- Conselho Distrital de Lisboa;
- Conselho Distrital de Coimbra.
Eu também exerci o meu direito de voto :)
- Conselho Distrital de Lisboa;
- Conselho Distrital de Coimbra.
Eu também exerci o meu direito de voto :)
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