terça-feira, 26 de agosto de 2014

Citius em baixo e justo impedimento


Considerando a entrada em vigor em 1 de Setembro próximo do novo Mapa Judiciário, era evidente que o CITIUS teria de ser alterado.
Isso significava que o sistema ficaria em baixo durante algum tempo.
Foi afixado hoje o seguinte aviso:
"AVISO:


Por motivos de realização de intervenções técnicas imprescindíveis, a plataforma CITIUS, estará indisponível desde as 24h:00m do dia de hoje 26 agosto 2014 (terça feira), até às 24h:00m do dia 31 agosto 2014 (domingo). 

Agradecemos a compreensão e pedimos desculpa por possíveis incómodos causados."

Ora, é obrigatório o envio via Citius das peças destinadas aos tribunais com competência cível (cfr. art. 144º do CPC)

Não havendo Citius, como se praticam então os actos?

A essa questão responde o nº 8 do referido art. 144º do CPC, uma vez que se verifica justo impedimento. Os actos podem ser praticados nos termos do nº 7 do mesmo artigo: entrega na secretaria, remessa pelo correio ou telecópia (fax).

Tudo se resolve, ainda que com algum aborrecimento.

(E eu estou para aqui a perguntar aos meus botões por que motivo a Ordem dos Advogados não informou os seus associados do resultado da reunião que terá havido entre a OA e a DGAJ - IGFEJ, a este propósito).