quinta-feira, 23 de junho de 2016

Processo indisponível para consulta, dizem eles


Tenho vários processos executivos a correr, em vários tribunais.
Em alguns casos não consigo pura e simplesmente consultar o processo via Citius, perante a informação, no dito, de que "o processo não está disponível para consulta".



Ora, é facto público e notório que telefonar para secções de execução é tarefa para deixar qualquer um à beira de um ataque de nervos.
Ir à procura do processo na secretaria do Tribunal é exequível quando o tribunal fica perto E se se conseguir chegar ao processo, o que nem sempre se consegue.
Hoje meti-me a caminho e fui ao Campus da Justiça para ter uma conversa de pé de orelha com os funcionários visando perceber por alma de quem é que não consigo consultar os meus processos executivos.
Lá chegada, dei com uma funcionária muito simpática, que esteve uns bons 5 minutos a tentar perceber porque é que eu não consigo consultar, considerando que tenho procuração, estou associada, recebo notificações electrónicas e está tudo "nos conformes".
Bem... o tribunal diz que eu devia ver; eu não vejo e daqui não saímos.
Sentada à frente da funcionária e com o processo electrónico aberto para ambas, liguei para a linha de apoio ao Citius.
Apanhei com uma senhora menos simpática do que aquela que estava à minha frente, e que devia ter pouca paciência "Já sei qual é o problema e o funcionário é que devia ter resolvido".
Disse-me que me ia mandar mail a explicar como resolver e eu atalhei logo "Agradeço que mande o mail, mas vai fazer o favor de me explicar agora, que eu tenho a Senhora funcionária à minha frente, o processo aberto e quero isto resolvido já."
Explicou, eu expliquei à funcionária e num prazo de 48 horas hei-de ter o problema resolvido.

Vim-me embora deixando uma funcionária da 1ª Secção de Execuções muito satisfeita: "Já aprendi uma coisa hoje e vamos poder resolver todos os casos em que os senhores advogados levantam esta questão."

A solução resumida consiste em ir aos detalhes de interveniente do executado, e escolher a opção "já foi citado".

A versão do apoio do Citius, completa, é esta:

"Quanto à questão que nos colocou, cumpre-nos informar V. Exa. de que, os processos de execução só estão disponíveis para consulta pelo mandatário do executado após citação ou notificação do executado.
Caso já tenha ocorrido a citação/notificação, recomendamos contacto com o respetivo tribunal para verificar se tal informação já consta nos detalhes do processo, ou seja, se nos detalhes do interveniente (executado) já consta a informação de que o mesmo já se encontra citado.
Nas execuções tramitadas por Agente de Execução essa informação é fornecida ao Tribunal de forma automática por um serviço de comunicação que existe entre a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e o Citius.
Caso o Citius ainda não tenha recebido a comunicação eletrónica por parte da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, de forma a contornar a situação, poderá solicitar ao Tribunal a inserção manual desse detalhe."

Continua por resolver o problema de conseguir contactar telefonicamente as secções de execução, para ensinar isto a quem não saiba....