terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Boas notícias

O primeiro julgamento é um acontecimento.
Sentem-se borboletas no estômago e o coração aos saltos.
Era hábito ter esses sentimentos durante a fase de estágio, nas defesas oficiosas, em processos de reduzida complexidade e que se preparam como se se tratasse de um homicídio qualificado.
Depois houve mudanças...
Hoje deparei-me com esta notícia, da qual destaco isto:
"A título excepcional e durante os prazos de apresentação de candidatura ao sistema de acesso ao direito e aos tribunais, os serviços do Departamento Informático do Conselho Geral poderão também assegurar a entrega dos elementos de acesso à Área Reservada (nome de utilizador e palavra passe) aos Advogados Estagiários, a pedido destes, observando-se neste caso, os termos e prazos acima definidos."
Ganhei o dia: haverá em breve, de novo, advogados estagiários a fazerem defesas oficiosas, com ansiedade perante a responsabilidade e com um enorme orgulho em começar a fazer "a sério".
Estagiários a sentirem-se como eu me senti há quase duas décadas quando defendi alguém que era acusado de emitir um cheque sem provisão.

3 comentários:

  1. Partilho os seus sentimentos “de primeira vez” e sempre considerei a retirada do apoio judiciário dos meus colegas advogados estagiários quase que um crime de lesa-majestade, ou lá próximo.
    São efectivamente notícias destas que nos fazem sentir vivos e nos retiram mais uma preocupação dos ombros.
    A qualidade da defesa oficiosa nada tem a ver com a maior ou menor experiência do advogado ou do advogado estagiário. A fibra, a garra, o interesse, o amor pelo direito e pela profissão de advogado é que fazem a destrinça entre a boa defesa ou o “peço justiça”!
    Um bem-haja e bjinhos

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  2. Acabei de falar com o Conselho Geral através do número verde e foi-me indicado que apenas se procede a uma reabertura de prazo para inscrição no sistema de acesso ao direito.
    Quanto a oficiosas, tudo se mantém: continuamos sem acesso.
    Verdade seja dita, depois de ler a deliberação, não entendi como se poderia fazer a interpretação de que os advogados-estagiários teriam acesso directo às oficiosas.
    Espero que tal se deva a ignorância minha e que os ilustres colegas me possam indicar o contrário.

    Obrigado,

    Manuel
    obviamente, advogado-estagiário

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  3. Caro Colega
    Talvez a minha interpretação seja optimista. Porque afinal, se é permitida aos estagiários a inscrição no sistema de acesso ao direito, tal só pode significar que lhes será permitido no futuro intervir em oficiosas. Ou falamos apenas de consulta jurídica?

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