Já falei aqui na exclusão dos Advogados-estagiários do Sistema de Acesso ao Direito.
Continuo a não perceber e a não aceitar.
Por vários motivos, mas acima de tudo porque o conhecimento que eu tenho do sistema e do modo como, na generalidade dos casos, é exercido o patrocínio oficioso me leva a concluir, sem margem para dúvidas, que os estagiários são necessários ao bom funcionamento do sistema.
Aliás, atrevo-me a corrigir: somos nós, Advogados e sociedade civil, quem precisa dos estagiários, porque eles são os Advogados do futuro.
Tratar os estagiários como se não fossem Advogados - que são - constitui uma ofensa a princípios fundamentais do exercício da nossa profissão, de respeito entre Colegas e de passagem de testemunho, para começar.
Antes de serem estagiários, são Advogados. Aos quais se aplica o Estatuto da Ordem, os direitos e deveres dele decorrentes.
É uma violência e uma injustiça tratá-los como se fossem advogados de 2ª categoria, ou como se nem sequer fossem advogados!
Os estagiários têm a sua competência limitada nos termos do Estatuto, sempre tiveram; é uma limitação natural e imposta pela ainda reduzida experiência. Atribui-se a responsabilidade em função da experiência.
Mas tratá-los como incompetentes é inadmissível!
Não aceito a exclusão dos Advogados-estagiários do Sistema de Acesso ao Direito e faço tenções de pugnar pela mudança do status quo.