quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Haja paciência

Tenho de executar um Acordão proferido pelas Varas Criminais do Porto, que julgou procedente o meu pedido de indemnização civil.
Para executar, como sou mandatária e o valor é superior à alçada da Relação, tenho de usar o requerimento executivo electrónico.
Competente para a execução é o tribunal que proferiu a decisão, nos termos da LOFTJ.
Abro o CITIUS, vou às entregas electrónicas, inicio requerimento executivo, clico em apensar a processo existente, e depois vou escolher o tribunal competente.
Porto: juízos criminais, juízos de execução, família e menores... Espera aí, onde é que estão as Varas Criminais?????
Fecho, abro, faço refresh. Nada... Não constam.
Suspiro.
Linha de apoio ao CITIUS: explico o que se passa, tomam nota. Mandam mail com número do incidente.
Uma hora depois telefonam-me: "Não consegue enviar e não vai conseguir."
- Explique lá melhor.
- Por erro, as Varas Criminais do Porto não foram incluídas na lista de tribunais competentes para execuções. Vai ter de mandar em papel...
A senhora que falou comigo foi muito simpática e esclarecedora. Esclareceu que o sistema não me permite praticar através do CITIUS um acto que a lei me impõe que o pratique por essa forma.
Quando é que o MJ vaga o lugar?

"Que saudades que eu tenho do tempo em que para instaurar uma acção executiva era preciso saber Direito" (J.C. Mira)