quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Haja paciência

Tenho de executar um Acordão proferido pelas Varas Criminais do Porto, que julgou procedente o meu pedido de indemnização civil.
Para executar, como sou mandatária e o valor é superior à alçada da Relação, tenho de usar o requerimento executivo electrónico.
Competente para a execução é o tribunal que proferiu a decisão, nos termos da LOFTJ.
Abro o CITIUS, vou às entregas electrónicas, inicio requerimento executivo, clico em apensar a processo existente, e depois vou escolher o tribunal competente.
Porto: juízos criminais, juízos de execução, família e menores... Espera aí, onde é que estão as Varas Criminais?????
Fecho, abro, faço refresh. Nada... Não constam.
Suspiro.
Linha de apoio ao CITIUS: explico o que se passa, tomam nota. Mandam mail com número do incidente.
Uma hora depois telefonam-me: "Não consegue enviar e não vai conseguir."
- Explique lá melhor.
- Por erro, as Varas Criminais do Porto não foram incluídas na lista de tribunais competentes para execuções. Vai ter de mandar em papel...
A senhora que falou comigo foi muito simpática e esclarecedora. Esclareceu que o sistema não me permite praticar através do CITIUS um acto que a lei me impõe que o pratique por essa forma.
Quando é que o MJ vaga o lugar?

"Que saudades que eu tenho do tempo em que para instaurar uma acção executiva era preciso saber Direito" (J.C. Mira)

3 comentários:

  1. Que saudades que eu tenho do tempo em que para advogar era preciso saber Direito...
    Bj

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  2. Pois, eu também tenho saudades desses belos tempos...aliás eu não estudei para TI, mas sim Direito...haja paciência
    Será que o Sr. Costa saberá alguma coisa de TI, ou mesmo de Direito?! :)

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  3. Maria de La Salete Reino24 de setembro de 2009 às 16:47

    Pois é Dra.TAA...

    Que bela gargalhada que eu dei agora e ler a sua mensagem..:-)

    Bjs
    MSR

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