Não pretendo que sejam tiradas quaisquer conclusões quanto àquilo que eu entendo sobre esta alteração legislativa, mas tenho para mim que daqui a 30 anos o ano de 2010 vai ser lembrado como o ano em que foi publicada a Lei 9/2010, e não o ano da crise económica ou o ano do TGV.
Como ainda hoje os juristas se lembram de que 1966 e 1976 foram anos em que houve revoluções em matéria de Direito da Família...
Sem comentários:
Enviar um comentário