De entre todo o tipo de pânicos, os Advogados que fazem "barra" - e não só - têm um no topo da lista: o pânico de deixar passar um prazo.
Os prazos contam-se quando chega a notificação, nunca menos de duas vezes, usando o calendário ou a agenda. Jamais se conta um prazo "de cabeça" ou pelos dedos.
Ao longo destes 20 anos de exercício da actividade acordei 2 ou 3 vezes de noite, em sobressalto, a pensar que tinha deixado passar um prazo e de todas as vezes meti-me no carro e fui ao escritório confirmar que era apenas um pesadelo. Se não fosse confirmar era garantido que não dormia mais durante essa noite.
Quando algum de nós põe a hipótese de ter deixado passar um prazo há um aperto na barriga, a cabeça fica vazia e nem sequer se consegue raciocinar como deve ser. Nessa altura pede-se ajuda a um Colega: "Ajuda aqui a contar um prazo". E com essa solidariedade se conclui se estamos ou não dentro do prazo.
Verificando-se que se deixou passar o prazo, a cabeça começa a funcionar, porque é preciso resolver a "bronca": ainda estou dentro dos 3 dias de multa do art. 145º do CPC?
Em caso afirmativo, fazem-se directas ou o que for preciso para praticar o acto dentro dos "3 dias de multa".
Só não se engana a contar prazos quem não os conta, só não corre o risco de deixar passar um prazo quem não tem prazos a cumprir.
Estou aqui a divagar...Ah, sim, por causa do comunicado do CG que prorrogou até 15 de Setembro o prazo para publicação das notas do exame de 30 de Junho (comunicado que por acaso e entretanto desapareceu do site da OA...).
Nem com terceiro dia de multa lá ia se fosse um prazo processual. Felizmente que o não é.