Foi publicada hoje em Diário da República a Lei 41/2013, que aprova o Código de Processo Civil.
As primeiras perguntas são sempre: quando é que entra em vigor e a que processos é que se aplica?
Entra em vigor no dia 1 de Setembro (cfr. art. 8º da Lei 41/2013) e aplica-se a todos os processos pendentes.
Quanto às acções declarativas, vai ser preciso ter bem controlado o art. 5º da Lei, para saber como se processa a aplicação às acções pendentes.
Quanto às acções executivas pendentes, aplica-se a todas com as adaptações necessárias (cfr. art. 6º da Lei).
Tenho de arranjar capacidade de síntese para ir apresentando as alterações e acima de tudo as "armadilhas...
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