segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Armadilhas de dias de descanso


As férias judiciais de Verão decorrem de 16 de Julho a 31 de Agosto, o que quer dizer que dia 1 de Setembro é dia útil para efeitos judiciais.
Sucede que entra em vigor a 1/9 um conjunto de alterações em matéria de processo civil, começando pelo novo CPC.
Sucede também que este ano o dia 1/9 calha a um domingo.

Os prazos que estão suspensos desde o dia 16 de Julho voltam a contar-se a partir de 1/9, apesar de ser domingo. Dia 1/9 é dia de prazo !

O novo CPC entra em vigor nesse dia 1 de Setembro. Se tiverem acções para propor e quiserem que lhes seja aplicável a antiga redacção até findarem os articulados, têm de as propor até às 23.59 h de dia 31 de Agosto, sábado.

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