Nos termos do nº 1 do art. 144º do NCPC "Os atos processuais que devam ser praticados por escrito pelas partes são apresentados a juízo por transmissão eletrónica de dados, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 1 do artigo 132.º, valendo como data da prática do ato processual a da respetiva expedição."
A Portaria 280/2013, de 26 de Agosto determina no seu art. 5º, nº 1, que a apresentação de peças e documentos por transmissão electrónica de dados por mandatários judiciais é efectuada através da Plataforma Citius.
Daqui se retiram duas conclusões e algumas interrogações. Quanto às conclusões:
1ª) Havendo mandatário constituído os actos processuais só podem ser apresentados através do CITIUS (a menos que ocorra justo impedimento);
2ª) Sendo obrigatória a prática do acto por transmissão electrónica de dados é devido o pagamento de taxa de justiça integral, não se aplicando o desconto de 10% de que beneficiava quem utilizasse o CITIUS voluntariamente.
As interrogações são mais interessantes do que as conclusões:
1ª) Uma vez que não há CITIUS nos tribunais superiores, como se praticam actos nas Relações e no STJ?
2º) Uma vez que a lei diz "mandatários", e não "advogados", esta obrigatoriedade também se aplica aos advogados nomeados, relativamente aos quais não existe mandato mas nomeação oficiosa?
1ª) Havendo mandatário constituído os actos processuais só podem ser apresentados através do CITIUS (a menos que ocorra justo impedimento);
2ª) Sendo obrigatória a prática do acto por transmissão electrónica de dados é devido o pagamento de taxa de justiça integral, não se aplicando o desconto de 10% de que beneficiava quem utilizasse o CITIUS voluntariamente.
As interrogações são mais interessantes do que as conclusões:
1ª) Uma vez que não há CITIUS nos tribunais superiores, como se praticam actos nas Relações e no STJ?
2º) Uma vez que a lei diz "mandatários", e não "advogados", esta obrigatoriedade também se aplica aos advogados nomeados, relativamente aos quais não existe mandato mas nomeação oficiosa?
Sem comentários:
Enviar um comentário