sábado, 11 de abril de 2009

Mudanças

Quando eu comecei o estágio, em finais de 1989, havia sessões de formação na Ordem dos Advogados.
Éramos 10 ou 15 numa sala de aula, com um formador por cada uma das áreas obrigatórias.
Devia haver umas (poucas) centenas de novos advogados por ano.
Quando entrei para a formação, em finais de 2003, havia cerca de 1500 novos advogados estagiários por ano, distribuídos por dois cursos de estágio.
Quando eu comecei, o estágio assentava primordialmente na figura do "patrono tradicional". Eu tive a sorte de ter como Patrono um excelente Advogado que sabia ser patrono. Fui a sombra dele durante a primeira parte do estágio, até ser capaz de o substituir nos seus impedimentos e de colaborar com ele na condução dos processos.
Os tempos mudaram, e a figura do "patrono tradicional" está em crise.
São raros os estágios feitos nas condições em que eu o fiz, permanentemente apoiada enquanto me ensinavam a "voar", objecto de atenção mas também de muita exigência.
Tenho pena.
Mas temos de nos adaptar às mudanças e estar atentos à realidade: não há patronos que cheguem, patronos como aquele que eu tive, atentos, exigentes, que delegam competências, ensinam e partilham, que sabem e gostam de ensinar.
Não basta "saber", é preciso saber "ensinar a fazer".
Ao longo dos anos deparei-me com advogados estagiários que só nas sessões de formação inicial encontravam alguém que tivesse tempo, que quisesse e gostasse de explicar vezes sem conta até ser percebido, que "ensinasse a fazer". E não eram poucos os estagiários nessas condições...
Se a realidade é esta, impõe-se EXIGIR que a formação ministrada na fase de formação inicial seja de qualidade.
Sob pena de próximas gerações de advogados ficarem entregues às feras.

sexta-feira, 10 de abril de 2009

À minha maneira



For what is a man, what has he got?
If not himself, then he has naught
To say the things he truly feels;
And not the words of one who kneels.
The record shows I took the blows
And did it my way!

terça-feira, 7 de abril de 2009

Alhos e bugalhos

Nos termos do art. 2º do Regulamento Nacional de Estágio em vigor, o estágio tem duas fases: a inicial, com a duração de 6 meses, e a fase de formação complementar, com a duração de 24 meses.
Durante a fase de formação inicial são ministradas sessões de formação nas áreas obrigatórias (Deontologia Profissional e Organização Judiciária, Práticas Processuais Civis e Práticas Processuais Penais), sendo que no final dessa fase os estagiários são submetidos a três provas escritas, uma por cada área de formação (provas de aferição).
Obtida a aprovação nas três áreas, os estagiários entram na fase de formação complementar, no fim da qual são submetidos a cinco provas escritas (além das três áreas da fase inicial, são escolhidas outras duas pelo formando). Ultrapassada esta prova escrita, os estagiários são admitidos a prestar prova oral (obrigatória), sendo que, obtida aprovação, lhes é atribuída a cédula profissional.
Porém, a formação de advogados não termina aqui. Está ainda prevista a formação contínua para advogados (art. 190º do Estatuto da Ordem dos Advogados).
Isto parece óbvio (está escrito em letra de lei e publicado como lei). Digo eu...
Mas, se é óbvio, porque é que, de vez em quando, quando se fala de formação, quem fala parece desconhecer quantas fases de formação existem e qual o objectivo de cada uma delas?

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Ficção na oratória

O improviso não existe.
Há coisas que se dizem de improviso, e um Advogado é frequentemente confrontado com a necessidade de "dizer coisas" sem que tenha sido previamente alertado para tal.
Mas aquilo que muitas vezes parece um improviso não o é.
Há Advogados que têm um dom natural para falar sem recorrer a notas, que contam uma piada no meio de um discurso e até parece que se lembraram de repente... Pura ilusão.
Um bom "improviso" é estudado ao pormenor, sopesa-se cada palavra, pondera-se a reacção do(s) destinatário(s) àquilo que se afirma e prepara-se o "grand finale".
Sim, porque há duas coisas difíceis num discurso: a entrada e a saída.
Por onde se começa, para captar a atenção? E o que se diz no fim, de modo a que fique uma impressão duradoura daquilo que se disse?
A boa notícia é que se se pode aprender a fazer discursos, designadamente em alegações (debates), também se pode aprender a treinar "improvisos".

Discussões e divergências

Os Advogados discutem.
Uns com os outros, com os juízes (nas peças processuais) e com os clientes.
É da discussão que nasce a luz, e faz parte da evolução até se chegar a Advogado aprender como se discute e o que pode ser discutido.
Sucede com frequência que as discussões entre advogados são mal interpretadas por quem está de fora, mais ainda por quem ainda não aprendeu a discutir.
Essa má interpretação leva a que "discussão" seja entendida como "divergência" ou "polémica", quando se trata, afinal, do "exame de uma questão em que tomam parte várias pessoas".
Eu discuto que me farto. Discuto especialmente com as pessoas de quem gosto, porque a sua opinião é importante e posso aprender com elas, mais que não seja porque me levam a examinar a questão de vários pontos de vista.
Uma discussão minha com um Senhor Juiz é normalmente antecedida de um "V. Exa", que traz formalismo à discussão e a distingue de uma "discordância". Se um Advogado discordar de um Juiz recorre ou reclama, não discute.
É preciso aprender, também, que não concordar com determinada opinião significa apenas isso; não significa nem pode significar que se discorda da pessoa. E nunca podemos pensar que alguém que não concorda connosco merece menos respeito.
Pelo contrário: merece mais respeito quem não concorda e o diz, do que aquele que silencia a discordância.