Diz o povo que prudência e caldos de galinha nunca fizeram mal a ninguém.
Hoje num determinado forum comentei que não há neste momento um só Código de Processo Civil que cumpra a sua função (pensando, por exemplo, que umas edições têm apenas as disposições relativas ao regime de recursos aplicável aos processos anteriores a Janeiro de 2008 e que outras têm o regime aplicável a processos posteriores a essa data).
Prudentemente, eu não disse aí que não havia um só Código actualizado; não o disse apenas porque ainda não tinha visto o DR do dia, já que eu estava convencida de que a edição que saiu na semana passada estava actualizada.
E não é que acertei em cheio? Precisamente hoje saiu em DR uma (nova) alteração ao regime experimental.
Isto significa que AGORA não há mesmo nenhum CPC actualizado. Vou ter de o dizer aos meus formandos, que ainda agora começaram nestas andanças, muitos dos quais são orgulhosos portadores de edições do CPC acabadas de sair do prelo...
Vou mas é tomando caldos de galinha, antes que chegue o Inverno, porque de "prudência" estou aviada!
Na semana passada fui ao Campus, passei pela Almedina e juro que estive 10 minutos, feita parva, a decidir se trazia o CPC de Setembro...
ResponderEliminarO que vale é que a malta já está vacinada.
CPC´s, só para a Agregação e porque tem (terá) mesmo de ser.
Beijinhos