quinta-feira, 18 de março de 2010

Ora até que enfim

É frequente aparecerem advogados-estagiários, na fase final do estágio, a pedir minutas para recorrer de uma classificação obtida.
Eu costumo ser "bruta" na resposta; «se quer ser advogado o mínimo que se lhe exige é que aja como tal em vez de usar 'muletas' alheias».
Quando se começou a falar do exame nacional de acesso, eu fiquei à espera que alguém com legitimidade para tal invocasse a lei em defesa dos seus interesses. "Mas não há ninguém que saiba como se agarra na questão de um ponto de vista do advogado, o advogado que estes licenciados querem ser?" - interroguei-me.
Parece que há.
Aguardemos pelo desfecho, mas para já estou consolada: alguém que quer ser advogado agiu como tal, em defesa dos seus direitos antes de querer defender interesses alheios.

2 comentários:

  1. e aí está o desfecho!!

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  2. Pois aí o temos: o Tribunal entendeu que a deliberação do CG de 16/12 viola os arts. 187º e 188º do EOA. As AA ficaram dispensadas da realização do exame. Espero que tenha corrido bem aos restantes 286 licenciados...

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