terça-feira, 15 de junho de 2010

Prazos e dedos

Hoje alguém me disse que aprendeu (comigo) a contar prazos pelos dedos. Aprendeu nada!!!!
Os prazos não se contam pelos dedos.
Com aquela cara que Deus me deu para usar nos dias bons e que faz os meus alunos arquearem as sobrancelhas quando olham para mim, eu proibi (proibo) a contagem de prazos pelos dedos. Como é a ladainha? "Os prazos contam-se pelo calendário ou pela agenda, NÃO se contam pelos dedos e muito menos de cabeça."
Porque em processo civil 8+10 não são 18, são 17 (o dia 8 também conta...), os prazos não se contam de cabeça.
Porque os dedos não chegam para prazos superiores a 10 dias, não se contam pelos dedos.
Um advogado evita armadilhas, especialmente armadilhas que podem ser causadoras do nosso maior pânico: deixar passar um prazo.
Porém, há uma coisa que eu ensino a contar pelos dedos: a presunção de notificação do art. 254º, nº 3 do CPC.
O polegar é a data da expedição da carta ou da elaboração electrónica; os três dedos seguintes são os 3 dias de "correio", sendo o anelar o dedo que corresponde à data da notificação; o dedo mindinho é o primeiro dia do prazo.
Há um desenho que explica isto. Encontram-no nos apontamentos dos meus formandos, e é uma mão aberta :)
Moral da história; podem usar os dedos para encontrar uma data presumida, não os podem usar para contar PRAZOS.

4 comentários:

  1. o melhor é saber de cor, ou ler a lei...
    os manetas estavam tramados...

    ResponderEliminar
  2. Não vejo vantagem em saber a lei de cor, ao ritmo a que ela muda. :) Os manetas terão vantagem, porque nunca cometerão o erro de contar prazos pelos dedos, não lhe parece?

    ResponderEliminar
  3. Ensinança no seu melhor.
    O que eu aprendi naquelas aulas práticas consigo e que tenho nos meus apontamentos, ainda hoje são guias quando a dúvida ou as brancas do Tico e do Teco se sobrepõem ao raciocínio.
    Bj

    ResponderEliminar