quinta-feira, 29 de julho de 2010

Mistérios

Porque é que no dia em que a cédula muda de azul para vermelho o advogado que na véspera era estagiário passa a agir como se nunca tivesse sido estagiário?
Porque é que no dia em que passa a advogado vê os estagiários como ameaça/concorrência?
Como é possível que um estagiário que se queixava alto e bom som de que o queriam impedir de se inscrever a título definitivo, no dia em que tem a inscrição efectiva esquece as reclamações do passado e concorda com todas as restrições ao exercício da profissão e mais algumas que hão-de inventar?
Desta vez, eu tenho resposta (ou vontade de a dar...): falta de coluna vertebral e falta de qualidade técnica.
O BOA não tem razão quando diz que há advogados a mais. O que há a mais são advogados sem qualidade, que olham de alto para os estagiários que na véspera eram Colegas, que não têm a mais pequena ideia do que é a solidariedade entre Colegas...
O que há em excesso é gente sem qualidade para ser Advogado.
Pelo andar da carruagem, receio que em poucos anos deixe de haver Advogados, para haver licenciados em direito inscritos na OA.
Por enquanto ainda há quem perceba o que quero dizer. Daqui a alguns anos a maior parte dos que são mais novos do que eu nem sequer vai saber de que é que eu estou a falar. Porque para isso tinham de ser Advogados.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Será?

Às vezes interrogo-me se algumas pessoas acharão que eu sou estúpida...Porque só podem achar, a avaliar por coisas com que se admiram...

O que é um Amigo

Eu tenho muitos conhecidos, tenho muitos amigos e tenho a sorte de ter vários Amigos, assim mesmo, com maiúscula.
Amigos que se "atravessam" por mim, que se antecipam a qualquer agressão que me seja dirigida, que estão disponíveis para me ouvir ou aconselhar - conforme aquilo de que eu precisar no momento - e que não hesitam em me apontar falhas quando as vêem. Amigos preparados para rir e chorar comigo.
Alguns dos meus Amigos, corrijo, TODOS eles, sentem uma alegria minha como sendo deles e tomam as minhas dores, chegando a tomar a minha defesa mesmo à minha revelia (porque me conhecem o suficiente para saber que eu lhes diria que me defendo bem sozinha).
Amigos que sabem que por eles farei - faço - o mesmo.
A Amizade não cobra nem exige.
Há apenas uma coisa que não aceito que me façam, a respeito de Amigos, porque é inaceitável, para mim ou para os outros: não aceito que me digam de quem devo ou não devo ser Amiga.
Nesta altura em que se alinham candidaturas às próximas eleições na Ordem dos Advogados, vou sabendo da composição de listas, algumas delas já públicas.
Nessas listas vou descobrindo Amigos, amigos e conhecidos, e deparo com Amigos em listas concorrentes.
Nas próximas eleições vou ter de escolher entre Amigos, que por força do Destino (?) se perfilam em duas das três listas concorrentes? Não.
Vou ter de fazer a escolha entre candidaturas, entre projectos, porque escolher entre Amigos é impossível.
Por estranho que possa parecer, só espero que na madrugada seguinte às eleições uns Amigos estejam radiantes e outros estejam tristes.
Porque estarem todos radiantes é impossível e estarem todos tristes é sinal de que a terceira lista ganhou...

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Não há condições

Nas poucas vezes em que estive envolvida em processos mediáticos verifiquei que aquilo que era publicado nos meios de comunicação social nem sempre correspondia à verdade. Muitas vezes, tal acontecia por desconhecimento da lei por parte do jornalista, que transmitia um facto que do ponto de vista jurídico era uma impossibilidade (p. ex, afirmar que um arguido tinha recorrido do despacho de acusação, quando o que o arguido podia fazer - e tinha feito - era requerer a abertura de instrução).
Quando deparei com jornalistas dispostos a ouvir, nunca me coibi de lhes explicar o desenvolvimento de um processo, face à lei, para que pelo menos quem escrevia soubesse o que escrevia.
Vem isto a propósito de uma nota que li hoje, algures no Facebook, sobre as férias judiciais, e na qual se podia ler que as férias judiciais tinham tido início hoje.
Não é verdade.
As férias judiciais decorrem de 22/12 a 3/1, do domingo de Ramos à 2ª feira de Páscoa e de 1 a 31 de Agosto.
O que teve início hoje foi um período de suspensão de prazos judiciais, que leva os advogados a dizerem em tom de galhofa que estamos em férias que não são férias mas que parecem mesmo, mesmo férias.
Eu percebo, porém, a incorrecção daquela nota que referi: nos dias que correm, com o legislador que temos, já é difícil a um advogado saber as linhas com que se cose, quanto mais a um jornalista que nem sempre tem a preparação técnico-jurídica que lhe permita perceber alguma coisa no meio das rectificações de rectificações do Diário da República.
Um jornalista não sabe - nem tem de saber - a diferença entre suspensão e interrupção de prazos, pelo que muito menos perceberá que nome se dá a este período que decorre de 15 a 31 de Julho...
Ah, é verdade, na redacção anterior da LOFTJ, as férias judiciais decorriam, no Verão, de 16 de Julho a 14 de Setembro. Ao tentar repristinar em parte o regime anterior, o legislador nem sequer acertou no dia em que dantes se iniciava a suspensão de prazos...

terça-feira, 6 de julho de 2010

Até um dia, Senhor Doutor

Há Colegas de quem ouvimos falar assim que entramos nesta profissão. São especiais. Apenas porque são como são. Advogados que se preocupam com as gerações vindouras, que ensinam pelo exemplo a ser Advogado. O Senhor Dr. Jorge Humberto Fagundes era um desses Advogados.
Fica na minha memória como um dos Colegas de quem comecei a ouvir falar bem assim que entrei nesta profissão.
Estará a partir das 18 horas de amanhã em câmara ardente no Salão Nobre da Ordem dos Advogados. Não podia ser de outra forma...

Como é que pode ser zero?

O Sr. Dr. José Carlos Mira nunca dava zero valores nas provas escritas, achava que era demasiado humilhante.
Eu já dei zeros e continuarei a dar, se não tiver outro remédio.
Perguntam-me como é possível que alguém tenha zero valores. Não acertou nada? Pois, às vezes não só não acertou, como ainda acrescentou umas coisinhas...
Exemplos?
No enunciado diz-se que o Réu foi citado para os termos duma acção e que deve elaborar o articulado que entenda adequado. A peça elaborada é uma "acção de contestação"...
No enunciado lê-se que A e B viveram em união de facto, que A comprou um imóvel mas que as prestações do empréstimo foram pagas por A e B em partes iguais, na expectativa mútua de que mais tarde o prédio passasse para a titulariedade de ambos, o que nunca aconteceu; uma vez separados, B quer que lhe sejam devolvidas as quantias pagas. A peça elaborada é uma acção de separação judicial de pessoas e bens...
Perguntando-se quantos articulados são admissíveis em processo sumário, a 4ª tentativa acerta: "são 3". "Muito bem, quais são eles?" A resposta emudeceu-me: "petição, contestação e reconvenção".
É fácil dar zero valores, difícil é ter a imaginação necessária para conseguir dar respostas merecedoras de zero...