quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Pânicos

De entre todo o tipo de pânicos, os Advogados que fazem "barra" - e não só - têm um no topo da lista: o pânico de deixar passar um prazo.
Os prazos contam-se quando chega a notificação, nunca menos de duas vezes, usando o calendário ou a agenda. Jamais se conta um prazo "de cabeça" ou pelos dedos.
Ao longo destes 20 anos de exercício da actividade acordei 2 ou 3 vezes de noite, em sobressalto, a pensar que tinha deixado passar um prazo e de todas as vezes meti-me no carro e fui ao escritório confirmar que era apenas um pesadelo. Se não fosse confirmar era garantido que não dormia mais durante essa noite.
Quando algum de nós põe a hipótese de ter deixado passar um prazo há um aperto na barriga, a cabeça fica vazia e nem sequer se consegue raciocinar como deve ser. Nessa altura pede-se ajuda a um Colega: "Ajuda aqui a contar um prazo". E com essa solidariedade se conclui se estamos ou não dentro do prazo.
Verificando-se que se deixou passar o prazo, a cabeça começa a funcionar, porque é preciso resolver a "bronca": ainda estou dentro dos 3 dias de multa do art. 145º do CPC?
Em caso afirmativo, fazem-se directas ou o que for preciso para praticar o acto dentro dos "3 dias de multa".
Só não se engana a contar prazos quem não os conta, só não corre o risco de deixar passar um prazo quem não tem prazos a cumprir.
Estou aqui a divagar...Ah, sim, por causa do comunicado do CG que prorrogou até 15 de Setembro o prazo para publicação das notas do exame de 30 de Junho (comunicado que por acaso e entretanto desapareceu do site da OA...).
Nem com terceiro dia de multa lá ia se fosse um prazo processual. Felizmente que o não é.

5 comentários:

  1. E quando ligo para o Conselho Geral, atende uma senhora que parece estar entrincheirada e que sussurra "O que é que o senhor doutor quer que lhe diga? Esteja atento ao site...". E quando sugiro que provavelmente este atraso se deve ao facto de uns senhores estarem zangados uns com os outros ela dá uma gargalhada quase demente, mas rapidamente se recompõe e diz que não pode comentar.
    Isto até podia acontecer numa outra Ordem qualquer, mas nunca nesta que deveria dar o exemplo no cumprimento das suas obrigações.
    Que exemplo é que este episódio está a dar aos jovens advogados estagiários que tentam iniciar a sua vida profissional? Que mais dia menos dia é a mesma coisa?
    Um advogado estagiário ansioso,
    António

    ResponderEliminar
  2. (sic) "Nessa altura pede-se ajuda a um Colega: "Ajuda aqui a contar um prazo". E com essa solidariedade se conclui se estamos ou não dentro do prazo."

    Espero nunca lhe pedir ajuda, porque senão, nem dentro do prazo dos 3 dias de multa!
    Muito Att
    Sr. Dr. PFL

    ResponderEliminar
  3. Sr. Dr. PFL
    Espero que nunca me peça ajuda.Será sinal de que não precisa.
    Quem me pede ajuda sabe que eu a darei se puder mas jamais cobra por eu não poder ajudar, tendo a noção de que eu não tenho obrigação nenhuma de ajudar e faço-o porque quero e quando posso. Muito estranharei que quem acha que precisa de ajuda a exija como um direito seu junto de quem não conhece. Ou alguma vez pensou que eu deixava de tratar dos assuntos que os Clientes me entregam para ter tempo de resolver uma dúvida de alguém que eu não conheço?

    ResponderEliminar
  4. (sic)"Quem me pede ajuda sabe que eu a darei se puder mas jamais cobra por eu não poder ajudar"

    Se não podia dar ou ajudar outrém...remetia-se ao silêncio como outros Colegas procederam, agora dizer que dava e depois nicles e ainda escreve isto OMG!
    PFL

    ResponderEliminar