Uma sanduíche é uma sanduíche: tem sempre pão, uma fatia em cima e outra em baixo.
O que verdadeiramente distingue uma sanduíche de outra é o conteúdo: de frango, carne assada, atum, salmão, queijo fresco, ovo e bacon...
O que distingue a sanduíche não é o pão, nas suas imensas variedades: branco, de sementes, trigo, centeio, pão de forma, aparada ou com côdea, em pão alentejano ou de Mafra. Continua a ser pão.
O que a distingue é a substância, "entalada" entre as duas fatias de pão.
Exactamente como um articulado: não releva se este vai dirigido ao "Mmo Juiz", "Exmo Senhor Juiz de Direito", "Exmo Senhor Dr. Juiz", se o cabeçalho se escreve à direita ou à esquerda; tal como acaba por ser irrelevante se o pedido se escreve em texto justificado ou encostado à direita, se se escreve o valor a negrito, sulinhado ou simples...
É uma questão de estilo, e desde que contenha os elementos impostos por lei (cfr. art. 467º do CPC, para a p.i.) é uma "sanduíche", é o invólucro daquilo que interessa: os factos.
Tal como aquilo que distingue uma sanduíche de outra é o seu conteúdo, aquilo que distingue um articulado de outro são os factos alegados no "miolo", subsumíveis numa ou noutra norma legal; assim teremos acção de reivindicação de propriedade, de despejo, enriquecimento sem causa, condenação, simples apreciação, etc.
Um articulado é exactamente como uma sanduíche, e cabe-nos a nós, Advogados, apresentar um "embrulho bonito" mas acima de tudo ter atenção ao conteúdo.
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