Antes do Verão dei duas Conferências no CDL sobre Contagem de Prazos em Processo Civil, no âmbito da formação contínua, e foi autorizada a participação de advogados estagiários.
Fui avaliada pelos participantes, como o são todos os conferencistas, e esta semana recebi os resultados; correspondem àquilo que o CDL e eu esperávamos, considerando que no CDL me conhecem e eu sei o que estou a fazer.
Houve uma crítica à formadora, porque de um modo geral há quem não goste do estilo´(vulgo "método pedagógico"). Não me preocupo, considerando que não estou ali para que gostem de mim, e o método é comprovadamente eficaz a longo prazo, quando não o é logo no curto e médio prazo.
E foi feito um comentário/pergunta ao qual venho responder.
A pergunta era: "Porque é que eu não a tive como formadora?"
A resposta é simples: porque fui excluída no âmbito do Recrutamento de Formadores (apesar de classificada e seleccionada) atendendo a que tomei posse em 7 de Janeiro como membro de um orgão da Ordem dos Advogados, e o Regulamento aprovado pelo Conselho Geral entende que o exercício de um cargo na OA constitui circunstância impeditiva para ministrar formação.
Sobre a questão já disse o que tinha a dizer, e terei certamente ocasião de dizer directamente ao BOA o resto que me faltar dizer.
Entretanto, terão sido apurados os resultados dos inquéritos aos formadores da fase inicial (que terminou em Julho).
Eu tenho curiosidade em conhecer esses resultados, mas algo me diz que o CG não os divulgará.
Desconfio que a Ordem e os estagiários saíram a perder com o Regulamento que se preocupou mais em contratar gente nova do que em apostar na qualidade conhecida e reconhecida de quem já dava formação inicial.
Estou enganada? A Ordem que me desminta, publicando as listas de presença nas sessões e os resultados dos inquéritos...
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