domingo, 2 de outubro de 2011

Descaramento...

... e pensam que é tudo parvo !
Nos termos do Regulamento do VII Congresso dos Advogados Portugueses, não pode ser Delegado ao Congresso (ergo, escusa de se candidatar) quem tiver sido punido com pena superior à de advertência.
Sucede que mais de uma dúzia de "cadastrados" se candidatou a delegado por Lisboa.
Como é evidente, aqueles que tinham "cadastro" (alguns com penas de SUSPENSÃO transitadas, valha-me Deus) ficaram pelo caminho, o que significa que o eleitorado não tem hipótese de saber aquilo que eu sei: quem fez e/ou apoia listas nas quais queriam "meter" Advogados severamente punidos por terem praticado infracções disciplinares graves.
O "patrocinador" não sabia? Tinha obrigação de saber. Mas estamos aqui a brincar com a tropa, ou pensam que somos todos parvos?
Houve alturas em que os "grupinhos" de Advogados se faziam entre modos diferentes de ver e viver a profissão.
Nesta altura do campeonato, parece que a distinção entre Advogados se faz entre aqueles que têm registo limpo ou quase (uma advertência pode acontecer a qualquer um) e os outros, para quem vale tudo incluindo tirar olhos.
Espero que o eleitorado se lembre do velho ditado: "diz-me com quem andas, dir-te-ei quem és", porque se o fizer identificará os suspeitos do costume. E, se votar numa lista na qual queriam meter "cadastrados", de duas uma: ou pertence ao grupo do 'vale tudo' ou anda a dormir.

1 comentário:

  1. Pois, eu sou mais do grupo "ando a dormir". Não deveríamos todos saber se há Colegas com penas transitadas que integram listas para órgãos da OA? Sejam eles de caracter local ou nacional?

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