quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Congresso e Justiça Disciplinar

Foram hoje publicadas as Conclusões do VII Congresso dos Advogados Portugueses.

Apenas através da justiça disciplinar será possível separar o trigo do joio, os rectos dos infractores.
Para isso, torna-se necessário assegurar que os orgãos jurisdicionais têm os meios necessários a esse fim (funcionários, instalações, verba para correspondência e editais, por exemplo).

Foi com alegria que fui recebendo as aprovações pelo Congresso das várias propostas que revelam a clara intenção da Classe de assegurar o prestígio dos orgãos jurisdicionais.

Resta agora ao Conselho Geral decidir se aceita a vontade da Classe, já anteriomente manifestada pelos Presidentes dos Conselhos Distritais e dos Conselhos de Deontologia; ou se continua a insistir num caminho que inexoravelmente levará à falência da acção disciplinar.


105. Reiterar que compete à Ordem dos Advogados, em conformidade com as leis da República e os seus próprios regulamentos, a atribuição da qualidade de advogado; e bem assim o exercício do poder disciplinar sobre os advogados, em exclusivo, mas sem prejuízo da impugnação judicial das decisões proferidas nesse âmbito.


108. Declarar que a autorregulação que é própria da Ordem dos Advogados não se destina, directa ou indirectamente, a postergar a defesa do interesse público, antes é um meio para prosseguir as atribuições que lhe são confiadas pelo Estado, mormente as hoje consagradas no artº 3º do EOA.


112. Os Conselhos de Deontologia devem ser sustentados com a definição estatutária da sua autonomia administrativa e financeira para que possam cumprir plenamente as suas funções.


130. Os Conselhos de Deontologia e o Conselho Superior deverão ter receitas próprias, suficientes para o seu pleno funcionamento.


131. O Boletim da O.A. deverá ter periodicidade bimestral, a partir de Janeiro de 2012, enquanto se mantiver a situação de dificuldade de financiamento de quaisquer órgãos estatutários da O.A., que impeçam, objectivamente, o seu adequado funcionamento.

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