quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Indignação?? O raio que os parta com a indignação

Nas últimas eleições legislativas registou-se uma abstenção de 41,1%.
Quase metade dos eleitores foi para a praia ou teve mais que fazer.

Com o País no estado em que está oiço vozes indignadas, e interrogo-me quantos "indignados" foram para a praia nas últimas eleições em vez de exercerem o seu direito de voto.
Somos nós quem escolhe os nossos governantes, para o melhor e para o pior. A abstenção é o modo mais abjecto de vida democrática.
Não tenho paciência para os indignados que se opõem às medidas do Governo - outros teriam margem de manobra para fazer diferente? - mas que nem sequer foram capazes de exercer o seu direito/dever de votar nas últimas eleições.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

O amor também se aprende


O amor pelos filhos é natural e instintivo, e não carece de aprendizagem.
O amor pelos filhos de quem se ama é adquirido mas não menos natural, embora careça de aprendizagem e respeito pelos progenitores.
Extraordinário é o amor que aceita o amor do cônjuge pelos filhos (ou filhas…) de outro, que ouve os desabafos preocupados com esses filhos, estranhos a ambos mas enraizados num deles, que percebe a necessidade de “cuidar” desses filhos (filhas…) muito depois de haver justificação para tanto.
Porque o amor é natural, mesmo quando perdura depois de…


domingo, 22 de abril de 2012

Músicas de e para sempre

As redes sociais fazem-me duas perguntas às quais não consigo responder no número de caracteres permitidos: quais são os meus livros preferidos; e quais são as minhas músicas preferidas.
Posso indicar os livros por aqueles aos quais volto todos os anos, ou que leio duas vezes de seguida?
Quanto às músicas é mais complicado. Excluo alguns géneros musicais, mas depois disso nem sei por onde começar...
Talvez me limite a duas, pelo menos neste domingo à tarde...
Oiço sem me cansar a ascensão e queda embrulhadas em esperança do Viva La Vida.




Nos momentos de maior serenidade penso que gostaria de partir para a Vida Eterna ao som de Canon, de Pachebel...


Momentos em cheiros



Tarde silenciosa de domingo e um café acabado de fazer...

O cheiro do café relaxa-me, num prenúncio de sabor tranquilo.





As melhores recordações são aquelas que trazem cheiros associados.
Muito depois de me esquecer de pormenores dou por mim a recordar momentos despoletados por odores.
O cheiro de papel embebido em álcool ainda hoje me transporta para as escadas escuras da escola primária.

Há odores agradáveis em qualquer circunstância: terra molhada ou um bebé acabado de sair do banho...




Mas os melhores odores são aqueles que desenrolam filmes ou expõem fotografias da minha memória, que surgem de repente, no meio da rua, dum frasco de perfume, duma gaveta fechada...


quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Herr Rüffler: In Erinnerung

Há muito tempo escrevi sobre os meus Professores com Paixão.

Quando hoje abri a caixa de correio electrónico "caiu" uma mensagem que me deixou em lágrimas: faleceu o Herr Rüffler.

Sobre ele escrevi em tempos que «Os professores que marcaram a minha vida não foram aqueles que eram sábios (que os tive). Foram aqueles com dedicação, paciência e empenho tais que a paixão pelo ensino era evidente. São aqueles em quem eu reconheci um Mestre que nada mais queria do que ser suplantado pelos seus aprendizes. E que fazia tudo, mas mesmo tudo, para lhes dar as ferramentas para isso. De todos, destacam-se dois: o Herr Rüffler e o Herr Prien.O Herr Rüffler começou por ser meu professor de História no 10º ano, e foi depois Director de turma, professor de alemão e de filosofia nos 11.º e 12.º anos. (...) Nos 11.º e 12.º anos fez questão de nos passar a tratar a todos por "Sie", fórmula cerimoniosa da língua alemã, como forma de nos chamar a atenção para o facto de sermos adultos e de que de nós se exigia responsabilidade. (...) Uma repreensão do Herr Rüffler fazia-me ter vontade de me enfiar num buraco. (...) O Herr Rüfller ginasticou-me a mente. Percebeu que eu adorava literatura e filosofia, e às vezes parecia que exigia de mim muito mais do que exigia dos outros. Eu adorava e tentava corresponder. Lemos dezenas de livros de autores clássicos alemães e interpretámos centenas de textos, de todo o tipo. Ele dava-me um trabalho "monstruoso" e eu adorava. Ainda hoje guardo o trabalho que fiz sobre "Rómulo, o Grande", de Friedrich Dürrenmatt, porque sei que ele gostou do trabalho. Houve apenas uma coisa que eu não fiz, e que teria desiludido o Herr Rüffler se soubesse. Só o conto agora: não li "Faust" no original até ao fim. Era uma "seca" e eu sabia que me safava no exame final sem o ler.»

"Safei-me" no exame final de alemão, como eu sabia que aconteceria.
Mas mais importante do que aquele exame foi a marca que ele deixou na aluna que eu era então: ele acreditou em mim, apoiou-me, criticou-me, exigiu até à exaustão... Ensinou-me a dar o máximo e motivou-me muito para além daquilo que fui capaz de perceber na altura.
Continuo a ter o trabalho sobre "Rómulo, o Grande" muito bem guardado, junto dos diplomas e das certidões importantes, apenas porque ele o elogiou...

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

"Dias de multa"

O art. 145.º, nº 5 do CPC permite a prática de um acto processual nos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo, mediante o pagamento de uma multa.

Daqui retiro várias conclusões: o acto é praticado FORA DE PRAZO, razão pela qual só é admitida a sua prática mediante o pagamento de uma multa.
Sendo um acto praticado fora de prazo, à sua contagem não se aplicam as regras em matéria de contagem de prazos processuais.
Como se contam então esses três dias úteis?

A resposta parece-me linear: o art. 143.º do CPC determina que não se praticam actos processuais nos dias em que os tribunais se encontram encerrados nem durante as férias judiciais (exceptuados os actos urgentes/actos a praticar em processos urgentes).

Se assim é, esses três dias úteis subsequentes ao termo do prazo são os três dias seguintes ao último dia do prazo, descontando sábados, domingos, feriados, férias judiciais e dias em que tenha sido concedida tolerência de ponto (cfr. arts. 143.º e 144.º do CPC).

Por exemplo, estando a correr prazo para contestar em 30 dias, e sendo o dia 20 de Dezembro o último dia do prazo:
- o primeiro dia "de multa" é o dia 21 de Dezembro;
- o segundo dia "de multa" é o dia 4 de Janeiro;
- o terceiro dia "de multa" é o dia 5 de Janeiro.