domingo, 24 de março de 2013

Domingo de Ramos e férias


Nos termos do art. 12.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, as férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 31 de Agosto.
As únicas férias judiciais móveis são as da Páscoa, e tenho constatado que a sua contagem levanta recorrentemente uma questão: qual é o domingo de Ramos?
No ano de 2013 é hoje, uma vez que o domingo de Ramos é aquele imediatamente anterior ao domingo de Páscoa.
Isto significa que as férias judiciais da Páscoa começaram hoje, portanto os prazos judiciais estão suspensos desde hoje e até ao dia 1 de Abril (inclusive) desde que não sejam prazos superiores a 6 meses e não se refiram a actos a praticar em processos urgentes.
Chamo a atenção para o facto de que o dia 23 de Março de 2013  é "dia de prazo", por ser sábado fora do período de férias judiciais, portanto deve ser incluído em qualquer contagem (sendo que, apenas caso se trate do último dia do prazo, o termo do mesmo se transfere para o primeiro dia útil, ou seja, dia 2 de Abril).
Boas férias judiciais e bom resto de domingo de Ramos.


quinta-feira, 14 de março de 2013

Alterações aos meios de prova em três penadas

Surgem novos meios de prova: declarações de parte e verificações não judiciais qualificadas.
A prova é indicada logo na pi e na contestação.
Desaparece o art. 512º sem que seja substituído por norma equivalente.
Deixa de haver Factos Assentes e Base Instrutória, agora há um Tema da Prova.
As testemunhas são a apresentar, a menos que seja requerida a sua notificação ou a teleconferência.
É reduzido o número máximo de testemunhas a indicar.


Ontem regressei a casa


Desde que fui eleita para o Conselho de Deontologia de Lisboa que estou impedida - por via regulamentar - de dar formação inicial.
O exercício do cargo, as competências que me estão atribuídas e outras coisas que não vêm agora ao caso mantiveram-me longe da formação contínua, com uma excepção ao longo destes dois anos e pouco de mandato.
Ontem "voltei a casa": dei uma Conferência no CDL sobre as anunciadas alterações ao Código de Processo Civil em matéria de meios de prova.
Dizem-me que correu bem. Disseram-me que gostaram. Vamos admitir que ambas as coisas são verdadeiras.
Eu sei que durante a exposição me lembrei de soluções (e de problemas) em que não tinha pensado ainda. O que significa que muito ficou por dizer.
Como sempre, aprendi ao ensinar, porque quando temos de explicar a alguém algo que lhes é novo a explicação tem de ser clara, o que me obriga a encontrar várias formas de abordar a mesma questão para poder transmitir as minhas ideias.
Ao deparar-me com várias abordagens, penso mais na questão, encontro outros ângulos, novas interpretações possíveis e soluções diferentes.
Parece-me evidente que a qualidade de um formador depende também da frequência com que dá formação. Porque a prática leva à perfeição? Não almejo tanto, mas seguramente que repisar o mesmo tema renova as questões e facilita novas abordagens.
Talvez eu volte em breve a repetir a experiência, assim haja quem queira ouvir-me e quem me proporcione os meios para o fazer.
Uma coisa é garantida: quando entro numa sala para dar formação esqueço o mundo lá fora. e isso voltou a suceder ontem.
Quando entrei na sala esqueci-me de que estávamos à espera de que saísse fumo pela chaminé da Capela Sistina e só quando saí soube que tínhamos Papa.