Nos termos do art. 12.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, as férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 31 de Agosto.
As únicas férias judiciais móveis são as da Páscoa, e tenho constatado que a sua contagem levanta recorrentemente uma questão: qual é o domingo de Ramos?
No ano de 2013 é hoje, uma vez que o domingo de Ramos é aquele imediatamente anterior ao domingo de Páscoa.
Isto significa que as férias judiciais da Páscoa começaram hoje, portanto os prazos judiciais estão suspensos desde hoje e até ao dia 1 de Abril (inclusive) desde que não sejam prazos superiores a 6 meses e não se refiram a actos a praticar em processos urgentes.
Chamo a atenção para o facto de que o dia 23 de Março de 2013 é "dia de prazo", por ser sábado fora do período de férias judiciais, portanto deve ser incluído em qualquer contagem (sendo que, apenas caso se trate do último dia do prazo, o termo do mesmo se transfere para o primeiro dia útil, ou seja, dia 2 de Abril).
Boas férias judiciais e bom resto de domingo de Ramos.
Chamo a atenção para o facto de que o dia 23 de Março de 2013 é "dia de prazo", por ser sábado fora do período de férias judiciais, portanto deve ser incluído em qualquer contagem (sendo que, apenas caso se trate do último dia do prazo, o termo do mesmo se transfere para o primeiro dia útil, ou seja, dia 2 de Abril).
Boas férias judiciais e bom resto de domingo de Ramos.
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