terça-feira, 9 de setembro de 2014

Prova do justo impedimento e Citius


E pronto, eis que o IGFEJ emitiu a tal declaração (geral) para ser junta como prova do justo impedimento.
É um absurdo jurídico declarar o facto notório e a declaração servir em simultâneo para ser junta como prova do justo impedimento.


Nesta altura do campeonato isso são peaners, como diria o mister Jesus.

"DECLARAÇÃO

Considerando que, em razão da nova organização judiciária, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, cuja entrada em vigor ocorreu em 1 de setembro de 2014, se mostra imperioso concluir, com a máxima brevidade possível, um conjunto de desenvolvimentos aplicacionais de adaptação da plataforma de Suporte à atividade dos tribunais, o que implica a suspensão de funcionamento da referida plataforma até à conclusão dos mencionados desenvolvimentos, o conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça – IGFEJ, I.P., declara, para todos os efeitos legalmente previstos, que desde o dia 1 de setembro de 2014 todos os intervenientes processuais se encontram impedidos de praticar, através da referida plataforma, quaisquer atos processuais.
Mais se declara que a presente comunicação produz efeitos até que este Instituto emita declaração atestando o termo do impedimento acima descrito.
Lisboa, 9 de setembro de 2014
O Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça – IGFEJ, I.P."

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