domingo, 7 de setembro de 2014

Citius, we have a problem


Se têm acompanhado os meus posts sobre a inoperacionalidade do Citius encontraram propostas de solução.
A pérola ficou para o fim desta série "Crash do Citius".

A primeira recomendação é no sentido de que, até à estabilização do sistema, os actos processuais devem ser praticados pelos meios alternativos legalmente previstos, com excepção dos praticados nos processos não migrados, pendentes nos tribunais de competência alargada e no DIAP de Lisboa.

Uma vez que, no que se refere a advogados, não há CITIUS para actos destinados ao DIAP, esta parte não nos interessa. Já usávamos os meios habituais.

Quanto aos tribunais de competência alargada (TEP, Concorrência, Marítimo, TPI e TIC) os actos devem ser praticados pelos meios alternativos nos processos migrados (já que estão excepcionados os processos não migrados). Sucede que no TIC, por exemplo, também não praticamos actos pelo Citius, portanto não se aplica a nós, advogados.
Já estou com uma dor de cabeça...

Então e os processos cíveis, que é aquilo de que eu percebo um bocadinho?

A esses não se aplica a excepção da 1ª recomendação, portanto devemos usar os meios alternativos.
É aqui que aparece a tal pérola do crash, sob forma de recomendação:

Eu percebo que se envie pelo correio, ou fax ou que se vá lá entregar.
Mas entregar onde???? Enviar para onde ????



É que se o processo está migrado, eu sei para onde devo enviar a peça.

Mas se não estiver migrado (ou se estiver desaparecido em combate) como sucede com a esmagadora maioria dos processos, ainda não houve redistribuição.
Portanto podem recomendar o recurso aos meios alternativos e o meu ego fica radiante por eu me ter lembrado disso logo a 26 de Agosto, mas ninguém me "recomendou" o local para onde devo enviar peças destinadas a processos não migrados.
Ora, se eu tiver um processo num Juízo Cível de Oeiras - como tenho - que sei que vai transitar para a Instância Central de Cascais-2ª Secção Cível (a 1ª fica em Sintra), tenho de decidir onde pratico um acto processual, considerando que em Oeiras está extinto e em Cascais é desconhecido.

Envio para ex-Oeiras, devidamente endereçado como manda a lei mas para um tribunal extinto?
Ou envio para Cascais, com endereço insuficiente (falta-me o nº a seguir ao J)? Noutros tempos, face à lei e com tudo a funcionar, uma peça com endereço errado ou insuficiente "batia na trave".

Como é que eu resolvo? Vai para os dois lados. Num não têm o processo, no outro não o conhecem e assim sempre ficam empatados. Que seja o que Deus quiser.
Depois haveremos de ficar a saber qual dos tribunais o recebeu e lhe deu o devido encaminhamento/tratamento.

Sem comentários:

Enviar um comentário