A propósito dos auditores de justiça que foram apanhados a copiar e aos quais foi atribuída a nota de 10 valores, lembrei-me do tempo em que eu vigiava provas na Faculdade.
Não tenho ilusões: houve quem copiasse sem eu ver. Mas é um facto que quem eu apanhasse a copiar tinha a prova anulada, e não havia hipótese de discussão (eu apreendia as cábulas e fazia-os rubricar as mesmas antes de as agrafar às folhas de teste apreendidas). E eles sabiam que se tentassem copiar o faziam sob risco elevado de exclusão imediata.
Deixemo-nos de hipocrisias: quem faz o enunciado tem de ter a inteligência de impedir copianços (um teste prático é quase impossível de copiar sem que a fraude seja detectada), e de garantir que a vigilância é eficaz.
Se um examinando é suficientemente esperto para copiar sem ser apanhado, não pode depois o corrector suspeitar de fraude e anular a prova a posteriori - excepto em casos evidentes, que também os há.
Se suspeitar mas não tiver provas, classifica como deve ser, não atribui nota administrativa !!!!
Atribuir 10 valores àqueles sobre os quais recai a suspeita é desonesto. Ou há provas (e é ZERO) ou não há (e é a nota que for).
Portanto, do meu ponto de vista, mais do que lamentar a desonestidade de quem copiou e não merece ser magistrado (porque é batoteiro e desonesto) lamento a incompetência de quem não foi capaz de garantir que a prova decorreria sem hipótese de fraude.
Nos tempos em que eu vigiava provas, a sala estava sossegadinha porque eles SABIAM o que acontecia se eu os apanhasse a copiar. Não há ameaças nem pedidos de silêncio. Há eficácia e firmeza.
Tenho pena que quem forma magistrados não saiba isso.
E antes que me digam que também se copia nos exames da Ordem, eu respondo já:
1 - eu sei que sim, já apanhei gente a copiar e apreendi a prova;
2 - se o teste estiver mal feito, se a vigilância for deficiente e se não for transmitido com clareza que a fraude ou tentativa de fraude serão punidas com um CHUMBO, vai continuar a haver quem copie ou tente copiar, porque a OA não está imune aos batoteiros.
O que não pode acontecer, na OA ou no CEJ, é dizer-se que se atribui nota administrativa porque "não há tempo para repetir o exame" ou porque "coitadinho, este só teve azar porque foi apanhado".
Não contem comigo para pactuar com quem encobre a fraude.
Não contem comigo para vigiar exames quando sei que, se eu apanhar alguém a copiar, esse alguém pode vir a ter tratamento diferente da exclusão imediata.
E eu que sou "fundamentalista" estou aqui a pensar se copiar num exame da OA não revelará falta de idoneidade para o exercício da profissão...
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