Um advogado "de barra" tem de saber contar prazos. PONTO.
Não tem nada de complicado, depois de se aprenderem os mecanismos e se terem presentes as normas aplicáveis, e nem sequer é difícil de ensinar (com excepção talvez do que se refere ao art. 486º, nº 2 do CPC).
Por isto mesmo fiquei espantada quando descobri que muitos estagiários que estão neste momento a terminar a fase de formação inicial perguntaram por acções de formação em matéria de prazos. Eu nem quero tentar perceber o motivo por que é assim, e muito menos o motivo pelo qual muitos deles pensam que o início do prazo em processo civil se determina como em processo penal.
Custa assim tanto explicar?
O prazo pode ser dilatório (difere para certo momento o início da contagem de um prazo peremptório) ou peremptório (o seu decurso extingue o direito de praticar o acto).
É de dez dias o prazo que não estiver fixado na lei ou determinado por despacho judicial (art. 153º do CPC).
O início da contagem de um prazo decorre de um evento que lhe dá origem (citação ou notificação), sendo que na contagem do prazo não se inclui o dia no qual ocorre o evento que lhe dá origem (art. 279º do CC).
Assim, sendo a pessoa citada ou notificada no dia 8, o primeiro dia do prazo é o dia 9.
Uma vez que os prazos são contínuos, contando-se seguidos, se aquele for um prazo de dez dias, o primeiro dia é o dia 9 e o último o dia 18.
Há depois que ter em atenção que os prazos se suspendem em férias judiciais (excepto se se tratar de acto a praticar em processo urgente ou se o prazo tiver duração superior a seis meses), bem como que a lei admite a prática do acto fora de prazo, mediante o pagamento de uma multa, nos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo (art. 145º, nº 5 do CPC).
E a contagem de prazos administrativos, do âmbito do CPA?
ResponderEliminarEu só falo e escrevo sobre assuntos que conheço bem, e Direito Administrativo não é um deles.
ResponderEliminarOs prazo em processo penal contam-se como no processo civil?
ResponderEliminarNão há citações em processo penal, e os eventos que dão origem ao início da contagem são outros. Porém, a contagem do prazo faz-se da mesma forma, com especial atenção aos processos urgentes e às normas do CPP que estabelecem prazos mais curtos do que os 10 dias.
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