segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Prazos e cautelas

Anoto prazos para o último dia e - salvo raríssimas excepções - pratico os actos em último dia de prazo (a minha cabeça funciona melhor sob pressão).
Porém, quando se trata de pedir a um Cliente que me faça chegar elementos para praticar um acto processual dou sempre uma folga de 3 ou 4 dias. Porque eu trabalho bem sob pressão mas sem ovos não faço omeletes.
Resumindo: preciso de um monte de elementos para um prazo que termina na 5ª feira, mas disse ao Cliente que o prazo terminava hoje e que mos fizesse chegar antes do dia de hoje.
Ainda não chegou nada, deve chegar lá mais para o fim do dia (o Cliente pensará que eu estava disposta a fazer serão?).
Estava bem arranjada se não tivesse dado a "folga" e razão tinha o meu Patrono: "os clientes são o nosso pior inimigo."

3 comentários:

  1. Eu também já aprendi que mesmo com aqueles clientes muito certinhos, que nos mandam sempre tudo e que são super simpáticos, é preciso "comer" sempre uns dias ao prazo.

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  2. Boa tarde, muito bom o blogue tem sido uma grande ajuda para mim. Não tem nada sobre contagem de prazos em processo penal? obrigado

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    1. Não escrevi nada sobre prazos em Processo Penal, embora as diferenças não sejam significativas. A minha área de preferência é a de processo civil.

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