terça-feira, 6 de julho de 2010

Como é que pode ser zero?

O Sr. Dr. José Carlos Mira nunca dava zero valores nas provas escritas, achava que era demasiado humilhante.
Eu já dei zeros e continuarei a dar, se não tiver outro remédio.
Perguntam-me como é possível que alguém tenha zero valores. Não acertou nada? Pois, às vezes não só não acertou, como ainda acrescentou umas coisinhas...
Exemplos?
No enunciado diz-se que o Réu foi citado para os termos duma acção e que deve elaborar o articulado que entenda adequado. A peça elaborada é uma "acção de contestação"...
No enunciado lê-se que A e B viveram em união de facto, que A comprou um imóvel mas que as prestações do empréstimo foram pagas por A e B em partes iguais, na expectativa mútua de que mais tarde o prédio passasse para a titulariedade de ambos, o que nunca aconteceu; uma vez separados, B quer que lhe sejam devolvidas as quantias pagas. A peça elaborada é uma acção de separação judicial de pessoas e bens...
Perguntando-se quantos articulados são admissíveis em processo sumário, a 4ª tentativa acerta: "são 3". "Muito bem, quais são eles?" A resposta emudeceu-me: "petição, contestação e reconvenção".
É fácil dar zero valores, difícil é ter a imaginação necessária para conseguir dar respostas merecedoras de zero...

3 comentários:

  1. para alguem escrever isso é pq se calhar o seu formador n deu a devida atenção aos seus formandos...ou entao ROTFL

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  2. Meu Caro Anónimo
    Para o formador não dar atenção, era preciso que os autores de coisas como aquelas que descrevo se dessem ao trabalho de ir às sessões de formação. Verificadas as pautas, constata-se que estes mimos têm origem em quem lá não põs os pés :)

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  3. se faltou às aulas é outra história, e aí sou de concordar...eu pessoalmente teria respondido: petição, contestação e buzinão

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