Não era possível utilizar o Citius para enviar peças para os tribunais extintos, e o sistema dava erro quando se enviava para os processos já migrados.
Até que na 6ª feira dia 5/9 o sistema crashou. Kaputt !
No dia 5 de Setembro foi emitida uma recomendação pelo Grupo de Trabalho para a Implementação da Reforma da Organização Judiciária, relativamente à prática de actos.
Pretendendo certamente ser uma ajuda, veio complicar-nos a vida, mas sobre isso falarei noutro post.
Pragmaticamente teremos de fazer tal como é recomendado, e preencher as lacunas no resto.
Assim, de acordo com a tal recomendação, os prazos têm de ser praticados através do recurso aos meios alternativos (previstos no nº 7 do art. 144º do CPC, por remissão do nº 8 do mesmo artigo). Ou seja, entrega na secretaria, registo postal e fax, tal como eu já tinha referido no post de 26 de Agosto.
O mail não pode ser utilizado, por esse meio ter sido eliminado pela Reforma de 2013.
O acto deve ser acompanhado de declaração atestando a situação de justo impedimento, para prova do facto que constitui o impedimento, declaração essa que é emitida pelo IGFEJ-Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.
Temos a solução para o crash do CITIUS: voltamos ao papel, o que obriga a fazer duas coisas de que alguns se tinham esquecido: enviar também os duplicados para a parte contrária e juntar comprovativo de notificação à contra-parte.
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