segunda-feira, 2 de março de 2009

Art. 254.º, nº 3 do CPC


Nos apontamentos dos formandos do Dr. JC Mira - e agora nos apontamentos dos meus formandos - este desenho é obrigatório.
O dia "0" é a data do registo.
Contam 1, 2, 3 - e podem contar pelos dedos porque isto não é um prazo, é uma presunção.
O dia (dedo) "3" é a data da notificação.
O dedo que sobra (o dedo mindinho) indica o 1º dia do prazo.

4 comentários:

  1. Passados quase dois anos: CULPADA!!! ainda uso "o truque" ;)

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  2. Que saudades das aulas do Dr. JC Mira... fui seu formando, e adorei as suas aulas...Paz e descanso há sua alma! PFL

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  3. Adorei o pormenor do anel :P

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  4. E na pulseira, não reparou?
    Nos apontamentos dos formandos até as unhas são pintadas :)
    Vale tudo para perceber!

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