sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Rasgue-se o Estatuto!!

Nos termos do art. 30º do EOA, aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de Janeiro, o Congresso dos Advogados Portugueses realiza-se, ordinariamente, de cinco em cinco anos, determinando o nº 2 do mesmo artigo que o Congresso é convocado pelo Bastonário com quatro meses de antecedência.
O VI Congresso realizou-se em Novembro de 2005, o que significa que, face à lei, o ano de 2010 devia ser ano de Congresso.
Porém, o Congresso ainda não foi convocado e daqui até ao fim do ano distam exactamente e apenas 4 meses...
Por outro lado, nos termos do nº 1 do art. 188º da mesma Lei, o estágio tem início, pelo menos, duas vezes em cada ano civil, em datas a fixar pelo Conselho Geral.
Ora, neste ano de 2010 ainda não teve início qualquer curso de estágio, nem está marcada data para o seu início (o 1º Curso de Estágio costuma ter início entre Março e Abril de cada ano). O que significa, na prática, que em 2010 haverá, no máximo, um curso de estágio. Por acaso ou sem ser, eu aposto que não vai haver curso nenhum, mas isso são outros quinhentos...
Resumindo, há pelo menos duas normas do EOA que foram pura e simplesmente ignoradas pelo Bastonário em exercício e pelo Conselho Geral.
Mas também o que é que isso interessa? Rasgue-se o Estatuto. Assim como assim, isto já está uma selva.
A propósito, as eleições estão marcadas para o dia 26 de Novembro de 2010...

4 comentários:

  1. e se calhar também se podiam rasgar as eleições e irem para os respectivos orgãos quem anda e quem andou a chorar durante este triénio...era assim mais democrático

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  2. Ao publicar os comentários, desapareceu aquele em que se dizia "Será do guaraná?". As minhas desculpas. Quanto a democracia e choradeiras, meu Caro Anónimo, essa preocupação não é minha. Este triénio limitei-me a exercer funções para as quais fui nomeada pelo CG. Mas eu esperava que houvesse quem achasse que a violação de lei é coisa de pouca monta.

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  3. num país em que as violações à lei, entre elas CRP, são constantes, salvo o devido respeito, penso que está tudo dito..., pena é termos algum nevoeiro mas o D.Sebastião pensou melhor :)
    Exerceu funções e depois colocou o lugar à disposição por não concordar...

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  4. Está enganado(a). Não coloquei o lugar à disposição. Demiti-me, ao mesmo tempo que todos os outros membros. A decisão era nossa, não do BOA.

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